A prefeita Adriane Prado (PP) moveu mais duas representações judicias contra os membros da imprensa virtual de Luís Correia. Desta vez os intimados são os blogueiros Wilton Veras (Blog Wilton Veras) e Huerson Serra (Blog LC em Movimento), que de forma individual deverão apresentar suas defesas no início da tarde desta quinta-feira (12/03).
De acordo com os autos, a gestora municipal alega ter sido vítima de injúria e difamação proferidas em comentários de cunho vexatórios, promovidos de forma parcial, que agrediram a honra e o decoro da autora.
O Portal Luís Correia, fazendo jus a liberdade de expressão e de imprensa, garantidas por lei, procurou saber o posicionamento do blogueiro Wilton Veras sobre os recentes acontecimentos.
“Uma das formas mais cruéis e covardes de intimidação contra a humanidade é barrar o livre direito de expressão; essa tortura, disfarçada em ações judiciais, é uma arma antiga e que tem sido usada de forma incisiva contra pessoas que falam a verdade, a gente ver claramente que essa é mais uma tentativa de nos calar. Nem me venha com portarias não aceito essas propostas, sou pela verdade e digo mais quem quiser ouvir ou gravar; quem deve ter medo de justiça é ladrão e corrupto, eu sou um simples blogueiro. O que é melhor? Falar a verdade ou roubar o dinheiro das criancinhas da creche? Risos… Eu sempre vou falar a verdade”, nos afirmou de forma contundente o blogueiro Wilton Veras.
Não é a primeira vez que a prefeita Adriane Prado (PP) recorre à justiça contra membros da imprensa virtual desta cidade. Em 2014 a gestora entrou com uma representação judicial contra o blogueiro Gil Veras, que dos três foi o primeiro blogueiro a ser processado pela prefeita. Agora só restam dois comunicadores locais, que não possuem vínculos com a prefeitura, a serem possivelmente indiciados na justiça.
Mesmo antes da audiência das partes, as duas decisões foram dadas favoráveis a prefeita sobre forma de concessão liminar, demonstradas no dia 27 de fevereiro, quando o poder judiciário decidiu e ordenou aos blogueiros, que: “[...] a parte requerida retire os textos e imagens apontados pela requerente, nesse processo, como nocivos à imagem desta, da página pessoal do requerente, na rede mundial de computadores (internet) e, como também em quaisquer outros meios de comunicação, por ele mantidas. Fixo em R$ 1.000,00, diário, o valor da multa em caso de descumprimento da presente Decisão. Limitando-se a 10 (dez) dias multas [...]”.
Roderico Júnior, do Portal Luís Correia
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