O DRT
Pra começar, você sabe o que é DRT? Bem, se já é ator deve saber, mas se está pensando ainda na carreira provavelmente não sabe da importância deste documento. DRT quer dizer Delegacia Regional do Trabalho. Portanto, lembre-se você não tem um DRT, o que tem é um registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho; portanto nada de falar isso errado.
E o que muda quando se tem esse registro? Com o registro, a pessoa passa a ter regulamentada a profissão que segue, e isso na própria carteira de trabalho (CTPS). Ou seja, quando consegue o registro, pode-se dizer que está mais que preparado para trabalhar como ator, e também que é um profissional da área.
Por que o DRT é importante?
E por que devo me importar em ter o registro na DRT? É simples, esse pequeno detalhe é necessário para que trabalhe de forma legal. Existe uma lei de 1978, mais precisamente a lei nº 6.533 que diz que somente quem possui tal registro pode trabalhar profissionalmente para TV, cinema ou teatro, e mesmo publicidade, ou seja, todos atores, atrizes, jornalistas, etc que trabalham nos veículos de comunicação precisam do registro na DRT.
São considerados radialistas regulamentados os profissionais que sejam empregados de empresas de radiodifusão que exerçam uma das funções em que se desdobram as atividades mencionadas no Art.4º do decreto nº 84.134.
Portanto, está claro na legislação, a inexistência da figura do “prestador de serviço”. Assim, a conceituação ficou com as normas do direito do trabalho comum previstas no art.3º da CLT, onde estão os requisitos que configuram quem é radialista:
1- pessoalidade;
2- serviço de natureza não eventual;
3- subordinação jurídica ao empregador;
4- remuneração.
Entretanto, para ser radialista, o pretendente à profissão, para poder exercê-la, deve providenciar seu registro prévio junto ao órgão administrativo competente que é a Delegacia Regional do Trabalho. O Registro Profissional tem validade em todo o território nacional..
Os sindicatos consideram que somente de três maneiras o radialista pode obter o seu registro profissional:
1- por direito adquirido (comprovar o exercício da profissão até o dia 19/12/78, data em que foi publicada a Regulamentação Profissional);
2- através da realização de Cursos de Qualificação Profissional (previsto no Art.8º );
3- na falta de cursos, através das Comissões de radialistas previstas no novo decreto nº 94.447.
JORNADA DE TRABALHO
A nova Constituição prevê o máximo de 44 horas semanais de trabalho. O que passar disso, será considerado extraordinário. Nos casos de função regulamentada, a jornada semanal é inferior. O profissional poderá exercer a função na duração minima de 5 hs diárias. Das 22:00 às 05:00 horas da manhã o trabalhador tem que receber mais 20% sobre a hora trabalhada.
Neste período, a hora fica reduzida de 60 minutos para 52 minutos e 30 segundos. Assim, 07 horas de trabalho entre 22:00 e 05:00 equivalem a 8 horas.
LOCUTOR, APRESENTADOR E ANIMADOR
Apresenta e anuncia programas de rádio ou televisão, realizando entrevistas e promovendo jogos, brincadeiras, competições e perguntas peculiares ao estúdio ou auditórios de rádio e televisão.
MERCADO DE TRABALHO
O Locutor pode trabalhar em emissoras de rádio, televisão aberta e/ou fechada e produtoras de comerciais. Para exercer a profissão de Locutor é necessário ter o registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
Portanto, está claro na legislação, a inexistência da figura do “prestador de serviço”. Assim, a conceituação ficou com as normas do direito do trabalho comum previstas no art.3º da CLT, onde estão os requisitos que configuram quem é radialista:
1- pessoalidade;
2- serviço de natureza não eventual;
3- subordinação jurídica ao empregador;
4- remuneração.
Entretanto, para ser radialista, o pretendente à profissão, para poder exercê-la, deve providenciar seu registro prévio junto ao órgão administrativo competente que é a Delegacia Regional do Trabalho. O Registro Profissional tem validade em todo o território nacional..
Os sindicatos consideram que somente de três maneiras o radialista pode obter o seu registro profissional:
1- por direito adquirido (comprovar o exercício da profissão até o dia 19/12/78, data em que foi publicada a Regulamentação Profissional);
2- através da realização de Cursos de Qualificação Profissional (previsto no Art.8º );
3- na falta de cursos, através das Comissões de radialistas previstas no novo decreto nº 94.447.
JORNADA DE TRABALHO
A nova Constituição prevê o máximo de 44 horas semanais de trabalho. O que passar disso, será considerado extraordinário. Nos casos de função regulamentada, a jornada semanal é inferior. O profissional poderá exercer a função na duração minima de 5 hs diárias. Das 22:00 às 05:00 horas da manhã o trabalhador tem que receber mais 20% sobre a hora trabalhada.
Neste período, a hora fica reduzida de 60 minutos para 52 minutos e 30 segundos. Assim, 07 horas de trabalho entre 22:00 e 05:00 equivalem a 8 horas.
LOCUTOR, APRESENTADOR E ANIMADOR
Apresenta e anuncia programas de rádio ou televisão, realizando entrevistas e promovendo jogos, brincadeiras, competições e perguntas peculiares ao estúdio ou auditórios de rádio e televisão.
MERCADO DE TRABALHO
O Locutor pode trabalhar em emissoras de rádio, televisão aberta e/ou fechada e produtoras de comerciais. Para exercer a profissão de Locutor é necessário ter o registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
DRT é o registro junto à Delegacia Regional do Trabalho (órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE).
Esse registro é a habilitação necessária para o exercício de algumas profissões regulamentadas.
A finalidade desse registro é garantir que os profissionais destas categorias atendam aos requisitos legais, e é uma exigência estabelecida pelas legislações profissionais.
RADIALISTA (Lei 6.615/78; Dec. 84.134/79)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- 02 (duas) vias de requerimento* devidamente preenchidas (legíveis e sem rasuras);
- Cópia autenticada (ou Original e Cópia) da Cédula de Identidade (RG);
- Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do número, série e qualificação civil da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Cópia autenticada (ou Original e Cópia) da Certidão de Casamento (se houver alteração de nome);
- Cópia autenticada (ou Original e Cópia) de Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone);
- Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do Diploma (para registro DEFINITIVO) ou de Certidão de Conclusão + Termo de Compromisso* (para registro PROVISÓRIO) de Curso Superior de Radialismo reconhecido na forma da Lei OU Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do Diploma de Curso Técnico de nível médio (2º grau) de formação específica OU Certificado de Aptidão Profissional fornecido pelo sindicato representativo da categoria;
- Carteira de Trabalho para a anotação do registro.
* os modelos para preenchimento estão disponíveis para copia nesta página. (MODELO APENAS)
SETORES E FUNÇÕES EM QUE SE DESDOBRAM AS ATIVIDADES DE RADIALISTA
ADMINISTRAÇÃO (Atividade)
Rádio-TV Fiscal
PRODUÇÃO (Atividade)
AUTORIA (Setor)
Autor- Roteirista
DIREÇÃO (Setor)
Diretor Artístico ou de Produção
Diretor de Programação
Diretor Esportivo
Diretor Musical
Diretor De Programas
background image
PRODUÇÃO (Setor)
Assistente de Estúdlo
Assistente de Produção
Operador de Câmera de Unidade Portátil Externa
Auxiliar de Discotecário
Auxiliar de Operador de Câmera de Unidade Portátil Externa
Continuísta
Contra-Regra
Coordenador de Produção
Coordenador de Programação
Diretor de Imagens (TV)
Discotecário
Discotecário-Programador
Encarregado de Tráfego
Fotógrafo
Produtor Executivo
Roteirista de Intervalos Comerciais
Encarregado de Cinema
Filmotecário
Editor de Videoteipe (VT)
INTERPRETAÇÃO (Setor)
Coordenador de Elenco
DUBLAGEM (Setor)
Encarregado de Tráfego
Marcador de Ótico
Cortador de Ótico e Magnético
Operador de Som de Estúdio
Projetista de Estúdio
Remontador de Ótico e Magnético
Editor de Sincronismo
Contra-Regra / Sonoplasta
Operador de Mixagem
Diretor de Dublagem
LOCUÇÃO (Setor)
Locutor-Anunciador
Locutor-Apresentador-Animador
Locutor Comentarista Esportivo
Locutor Esportivo
Locutor Noticiarista de Rádio
Locutor Noticiarista de Televisão
Locutor Entrevistador
CARACTERIZAÇÃO (Setor)
Cabeleireiro
Camareiro
Costureiro
Guarda-Roupeiro
background image
Figurinista
Maquilador
CENOGRAFIA (Setor)
Aderecista
Cenotécnico
Decorador
Cortineiro-Estofador
Carpinteiro
Pintor Pintor Artístico
Maquinista
Cenógrafo
Maquetista
TÉCNICA (Atividade)
DIREÇÃO (Setor)
Supervisor Técnico
Supervisor de Operação
TRATAMENTO E REGISTROS SONOROS (Setor)
Operador de Áudio
Operador de Microfone
Operador de Rádio
Sonoplasta
Operador de Gravações
TRATAMENTO E REGISTROS VISUAIS (Setor)
Operador de Controle Mestre (Master)
Auxiliar de Iluminador
Editor de Videoteipe (VT)
Iluminador
Operador de Cabo
Operador de Câmera
Operador de Máquina De Caracteres
Operador de Telecine
Operador de Vídeo
Operador de Videoteipe (VT)
MONTAGEM E ARQUIVAMENTO (Setor)
Almoxarife Técnico
Arquivista de Teipes
Montador de Filmes
TRANSMISSÃO DE SONS E IMAGENS (Setor)
Operador de Transmissor de Rádio
Operador de Transmissor de Televisão
Técnico de Externas
REVELAÇÃO E COPIAGEM DE FILMES (Setor)
Técnico Laboratorista
background image
Supervisor Técnico de Laboratório
ARTES PLÁSTICAS E ANIMAÇÃO DE DESENHOS E OBJETOS (Setor)
Desenhista
MANUTENÇÃO TÉCNICA (Setor)
Eletricista
Técnico de Manutenção Eletrotécnica
Mecânico
Técnico de Ar-Condicionado
Técnico de Áudio
Técnico de Manutenção de Rádio
Técnico de Manutenção de Televisão
Técnico de Estação Retransmissora e Repetidora de Televisão
Técnico de Vídeo
Veja em Radialist.as: DRT - Radialist.as http://radialist.as/notes/DRT#.UvDZ6j1dVYA#ixzz2sM4jZTXT
Esse registro é a habilitação necessária para o exercício de algumas profissões regulamentadas.
A finalidade desse registro é garantir que os profissionais destas categorias atendam aos requisitos legais, e é uma exigência estabelecida pelas legislações profissionais.
RADIALISTA (Lei 6.615/78; Dec. 84.134/79)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- 02 (duas) vias de requerimento* devidamente preenchidas (legíveis e sem rasuras);
- Cópia autenticada (ou Original e Cópia) da Cédula de Identidade (RG);
- Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do número, série e qualificação civil da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Cópia autenticada (ou Original e Cópia) da Certidão de Casamento (se houver alteração de nome);
- Cópia autenticada (ou Original e Cópia) de Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone);
- Carteira de Trabalho para a anotação do registro.
SETORES E FUNÇÕES EM QUE SE DESDOBRAM AS ATIVIDADES DE RADIALISTA
ADMINISTRAÇÃO (Atividade)
Rádio-TV Fiscal
PRODUÇÃO (Atividade)
AUTORIA (Setor)
Autor- Roteirista
DIREÇÃO (Setor)
Diretor Artístico ou de Produção
Diretor de Programação
Diretor Esportivo
Diretor Musical
Diretor De Programas
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PRODUÇÃO (Setor)
Assistente de Estúdlo
Assistente de Produção
Operador de Câmera de Unidade Portátil Externa
Auxiliar de Discotecário
Auxiliar de Operador de Câmera de Unidade Portátil Externa
Continuísta
Contra-Regra
Coordenador de Produção
Coordenador de Programação
Discotecário
Discotecário-Programador
Encarregado de Tráfego
Fotógrafo
Produtor Executivo
Roteirista de Intervalos Comerciais
Encarregado de Cinema
Filmotecário
Editor de Videoteipe (VT)
INTERPRETAÇÃO (Setor)
Coordenador de Elenco
DUBLAGEM (Setor)
Encarregado de Tráfego
Marcador de Ótico
Cortador de Ótico e Magnético
Operador de Som de Estúdio
Projetista de Estúdio
Remontador de Ótico e Magnético
Editor de Sincronismo
Contra-Regra / Sonoplasta
Operador de Mixagem
Diretor de Dublagem
LOCUÇÃO (Setor)
Locutor-Anunciador
Locutor-Apresentador-Animador
Locutor Comentarista Esportivo
Locutor Esportivo
Locutor Noticiarista de Rádio
Locutor Noticiarista de Televisão
Locutor Entrevistador
CARACTERIZAÇÃO (Setor)
Cabeleireiro
Camareiro
Costureiro
Guarda-Roupeiro
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Figurinista
Maquilador
CENOGRAFIA (Setor)
Aderecista
Cenotécnico
Decorador
Cortineiro-Estofador
Carpinteiro
Pintor Pintor Artístico
Maquinista
Cenógrafo
Maquetista
TÉCNICA (Atividade)
DIREÇÃO (Setor)
Supervisor Técnico
Supervisor de Operação
TRATAMENTO E REGISTROS SONOROS (Setor)
Operador de Áudio
Operador de Microfone
Operador de Rádio
Sonoplasta
Operador de Gravações
TRATAMENTO E REGISTROS VISUAIS (Setor)
Operador de Controle Mestre (Master)
Auxiliar de Iluminador
Editor de Videoteipe (VT)
Iluminador
Operador de Cabo
Operador de Câmera
Operador de Máquina De Caracteres
Operador de Telecine
Operador de Vídeo
Operador de Videoteipe (VT)
MONTAGEM E ARQUIVAMENTO (Setor)
Almoxarife Técnico
Arquivista de Teipes
Montador de Filmes
TRANSMISSÃO DE SONS E IMAGENS (Setor)
Operador de Transmissor de Rádio
Operador de Transmissor de Televisão
Técnico de Externas
REVELAÇÃO E COPIAGEM DE FILMES (Setor)
Técnico Laboratorista
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Supervisor Técnico de Laboratório
ARTES PLÁSTICAS E ANIMAÇÃO DE DESENHOS E OBJETOS (Setor)
Desenhista
MANUTENÇÃO TÉCNICA (Setor)
Eletricista
Técnico de Manutenção Eletrotécnica
Mecânico
Técnico de Ar-Condicionado
Técnico de Áudio
Técnico de Manutenção de Rádio
Técnico de Manutenção de Televisão
Técnico de Estação Retransmissora e Repetidora de Televisão
Técnico de Vídeo
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