sexta-feira, 20 de agosto de 2010

SBT é condenado a pagar indenização a autor do jingle "Silvio Santos Vem Aí"

Imagem: Roberto Nemanis/SBTO apresentador e empresário Silvio Santos(Imagem:Roberto Nemanis/SBT)

O apresentador e empresário Silvio Santos
O SBT vai ter que pagar uma indenização de R$ 1,4 milhão por danos materiais a Archimedes Messina, autor da música "Silvio Santos Vem Aí".

O valor foi fixado pelo juiz Sidney da Silva Braga, da 18ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, e divulgado hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, a emissora foi condenada por uso indevido da música.

O valor, calculado levando em conta o custo da publicidade no "Programa Silvio Santos", é referente "à quantia que o autor deixou de ganhar nos últimos 20 anos com a utilização da obra e ao lucro obtido pela emissora com sua utilização".

O SBT também deverá pagar R$ 359 mil de multa, já que continuou usando a música após determinação judicial.

O processo contra o SBT transita em julgado, ou seja, não cabe recurso, mas a emissora ainda pode recorrer do valor.

Archimedes Messina é conhecido pela criação de jingles como o da empresa aérea Varig (Varig, Varig, Varig...).

Fonte: Folha

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