O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve justificar sua ausência no dia da eleição em qualquer local de votação. É preciso levar o título de eleitor e um documento com foto.
Quem não justificar no dia da eleição, tem até o dia 30 de dezembro de 2010 para se apresentar no Cartório Eleitoral no qual é inscrito.
Fonte: R7
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Esses comentários não refletem a opinião do Blogueiro.