quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Saiba como e onde justificar seu voto em Parnaíba

Para o segundo turno os procedimentos são os mesmos do primeiro. O eleitor que estiver fora do seu domicílio poderá justificar ausência em qualquer seção eleitoral ou nos postos exclusivos de justificativa que funcionará no mesmo local do primeiro turno.

Em Parnaíba funciona na sede da 3ª e 4ª Zona Eleitoral, Av. Nossa Senhora de Fátima, 363 Bairro de Fátima.

Segundo dados do TRE-PI (Tribunal Regional Eleitoral do Piauí), 64.455 eleitores do Piauí justificaram ausência no 1º turno. Este número é 4,75% maior do que o registrado no primeiro turno de 2006. Quase 63 mil justificaram nas sessões.

Deste universo 62.803 eleitores justificaram ausência utilizando às seções eleitorais como postos de justificativa e 1.652 as mesas receptoras exclusivas. Nas eleições gerais de 2006, no primeiro turno, o nº de justificativa foi de 67.675 o que mostra que 3.220 eleitores, a mais, justificaram ausência no primeiro turno, o que corresponde a 4,75% a mais em relação ao 1º turno deste ano.

Segundo turno

Nas cidades de Teresina, Parnaíba e Piripiri haverá postos exclusivos para eleitores para justificativa de voto. Em Teresina os postos de justificativa funcionarão novamente nos seguintes locais: Aeroporto, Rodovria, Polícia Rodoviária Federal, U.E. Pequena Rubim (Av. principal do Mocambinho), Centro Social Urbano-CSU (Pça da Integração, Parque Piauí Escola Municipal Angelim(Rua Principal do Bairro Angelim), Escola Municipal Francisco Alves de Carvalho(Município de Nazária) e Escola Agrícola Santo Afonso Rodrigues(Rodovia PI 112, Km-09, Socopo). Em Piripiri no Terminal Rodoviário Luís Cavalcante Menezes e 2ª Delegacia da 17ª SPRE, BR 343, nº 192, Zona Urbana.

Voto em trânsito

Só será permitido votar em trânsito para Presidente da República nas capitais, e tão somente para aqueles eleitores que se cadastraram no período de 15/07 a 15/08/10.

Em Teresina o eleitor poderá votar em trânsito para presidente nos seguintes locais: Aeroporto, Teresina Shopping, CEFET e Rodoviária. O eleitor que votar em trânsito para presidente não precisa justificar o voto para governador caso seu estado tenha segundo turno para este cargo.

Edição: Jornal da Parnaíba

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