O ato entre os dois não chegou a ser consumado e o bacharel encontra-se em liberdade. Por permitir a entrada de menor, o estabelecimento poderá ser punido.
A delegada regional, Dra. Janaína Nobre, explica que, por a menor ter idade acima de 14 anos,(ela tem 15 anos) perante a lei, ela não é mais considerada “vulnerável”. Por isso, o caso não será visto como estupro.
“Houve uma denúncia pro Copom, a PM foi averiguar com o conselho tutelar e chegou antes que qualquer ato fosse consumado. Abrimos um inquérito por portaria e ouvimos algumas pessoas: a menor, a mãe, os membros do Conselho, o pessoal do motel. Não houve o flagrante, então o inquérito tem trinta dias para ser feito. A garota não tem histórico de prostituição e nem houve consumação do ato. Ele pode vir a responder por uma tentativa de prostituição se ele tiver pago ou oferecido algo em troca para ela. É isso que estamos investigando agora”, afirmou Janaína Nobre.
Ainda de acordo com a delegada, o advogado trabalhou para a família da jovem no caso da morte do pai dela em um acidente de trânsito.
O presidente do Conselho Tutelar de Oeiras, Geosivan Vieira, disse que foi solicitado um laudo médico da adolescente, que afirmou em depoimento que não houve relacionamento entre ela e o advogado.
O presidente do Conselho Tutelar disse que o mais importante agora é prestar apoio à família da jovem e pedir punição ao dono do motel. “O dono do estabelecimento vai pagar multa por ter permitido que a menor entrasse. Nós fizemos reunião com todos os donos de estabelecimentos e eles assinaram documento no qual se comprometeram que não permitiriam que menores de idade entrassem nos motéis”, descreve. A multa, vai de 10 a 50 salários mínimos.
Já o advogado negou a acusação e não quis se manifestar.
O presidente da OAB de Oeiras, José Gonzaga Carneiro, declarou que a Ordem só irá se manifestar após a conclusão do inquérito e em caso de formalização da denúncia.
Fonte: Mural da Vila
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