O Ministério do Planejamento autorizou, por meio de portaria publicada no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (8), a realização de concurso público para 1.200 vagas para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Dnit.
São 179 vagas para analista de infra-estrutura de transportes (nível superior), 110 para analista administrativo (nível superior), 767 para técnico de suporte em infra-estrutura de transportes (nível médio) e 144 para técnico administrativo (nível médio).
O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação da portaria.
A realização do concurso público e o consequente provimento dos cargos estão condicionados à existência de vagas suficientes na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e à substituição dos trabalhadores terceirizados, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados.
São 179 vagas para analista de infra-estrutura de transportes (nível superior), 110 para analista administrativo (nível superior), 767 para técnico de suporte em infra-estrutura de transportes (nível médio) e 144 para técnico administrativo (nível médio).
O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação da portaria.
A realização do concurso público e o consequente provimento dos cargos estão condicionados à existência de vagas suficientes na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e à substituição dos trabalhadores terceirizados, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados.
Fonte: G1
Da Redação: Dora Rodrigues
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