segunda-feira, 14 de maio de 2012

UFPI começa a seleção para preencher vagas para 2º semestre


Foto: Proparnaiba.com
A Universidade Federal do Piauí torna público edital de seleção de candidatos para preenchimento das vagas remanescentes para ingresso no segundo semestre do ano de 2012, nos Cursos de Graduação na modalidade presencial, para os campi de Bom Jesus, Parnaíba, Picos e Floriano.
O preenchimento das vagas será pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU). A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do SiSU será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem referente ao ano de 2011.
O cronograma de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos será divulgado em Edital da Secretaria de Educação Superior, a ser publicado no Diário Oficial da União.
De acordo com o edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o SiSU, a verificação dos documentos exigidos para a matrícula e os respectivos horários e locais de atendimento na instituição e acompanhar, por meio do Portal do SiSU, no endereço http://sisu.mec.gov.br , da página eletrônica da UFPI, no endereçowww.ufpi.br e do SiSU no âmbito da UFPI, no endereço  http://sisu.ufpi.edu.br , eventuais alterações referentes ao processo seletivo do Sisu 1º/2012.
A inscrição do candidato nos processos seletivos do SiSU implica o conhecimento e concordância expressa das normas estabelecidas na Portaria Normativa MEC nº 2/2010 e suas alterações, bem como das informações constantes do Termo de Adesão da UFPI.
Cursos e Vagas - De acordo com o Termo de Adesão, de maio de 2012, a UFPI oferece 411 vagas para 11 Cursos, na modalidade presencial, exclusivamente para o 2º. Semestre de 2012.
O número de vagas destinadas às políticas de ações afirmativas dependerá das vagas remanescentes Curso a Curso. Cotista é o candidato que tenha cursado, integral e exclusivamente, os Ensinos Fundamental e Médio em Escola Pública. Entende-se por Escola Pública aquela criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, de acordo com o inciso I, do art. 19 da Lei nº 9.394 (LDBEN), de 20.12.96. Não estão incluídas escolas filantrópicas ou cenecistas ou escolas particulares com bolsa de estudo ou certificação pelo ENEM ou por exames de suplência ou similares.
Candidatos Portadores de Diploma de Curso Superior de Graduação não poderão concorrer às vagas destinadas às cotas.
Cidade Verde.
Com informações do proparnaiba.com

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