| Peritos trabalham em amostras retiradas de objetos encontrados pela polícia (Foto: Jessica Mello/G1) | 
A
 presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria um banco de DNA de 
condenados por crimes violentos. A lei 12.654 foi publicada nesta 
terça-feira (29) no "Diário Oficial da União" e entra em vigor em 180 
dias.
A
 lei torna obrigatória a identificação genética, por meio de DNA, de 
condenados por crimes hediondos ou crimes violentos contra a pessoa, 
como homicídio, extorsão mediante sequestro, estupro, entre outros. O 
objetivo é utilizar os dados colhidos nas investigações de crimes 
cometidos por ex-detentos, ou seja, os reincidentes.
De
 acordo com o texto, os condenados "serão submetidos, obrigatoriamente, à
 identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido 
desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor". "A identificação 
do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme 
regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo."
A
 polícia poderá requisitar ao juiz o acesso ao banco de dados. A lei 
prevê punição "civil, penal e administrativa àquele que permitir ou 
promover a utilização (dos dados) para outros fins".
Em Porto Alegre,
 a perícia de crimes é feita pelos peritos do Instituto Geral de 
Perícias (IGP). O laboratório utiliza até um sistema do FBI, chamado 
Codis, para cadastrar o DNA e fazer as comparações de perfis genéticos. 
Sem um banco de dados nacional implantando até então, no entanto, a 
amostra não tinha como ser comparada à de criminosos pelo país.
No
 Brasil, existem 17 laboratórios para análises genéticas com o sistema 
Codis, que passou a ser usado em 2011. Apenas a Polícia Federal 
centraliza esse cruzamento, o que deve continuar com a nova lei. Ainda 
assim, no Brasil o cruzamento não deve levar ao perfil de uma pessoa, 
mas sim, ao processo pelo crime ao qual ela responde. "Não existe aquela
 cena de filme, em que o resultado da pesquisa mostra até fotos de 
pessoas", explica a perita.Com a nova lei, os peritos esperam ser
 possível qualificar o acervo, incluindo amostras de referência. "Vamos 
ter muitos perfis para inserir. Para nós, essa lei é essencial. Com 
certeza muitos presos fazem parte de crimes ainda não solucionados", 
avalia a perita forense Cecília Helena Fricke Matte.
A definição das regras do banco de dados contou com a participação do Ministério Público e de organizações de Direitos Humanos.
Segundo
 o texto da nova lei, "as informações genéticas contidas nos bancos de 
dados de perfis genéticos não poderão revelar traços somáticos ou 
comportamentais das pessoas, exceto determinação genética de gênero, 
consoante as normas constitucionais e internacionais sobre direitos 
humanos, genoma humano e dados genéticos".
Fonte:G1.com
 
 
 
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