A primeira parcela do 13º salário deve sair ate o dia 30 de novembro, já a segunda parcela, os trabalhadores com carteira assinada terão que esperar mais um pouquinho, provavelmente até o dia 20 de dezembro, sendo tomada como base a renumeração devida neste mês.
A gratificação é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, artigo 7º, incisivo VIII, que prevê o pagamento do 13º para trabalhadores urbanos, rurais e domésticos e outros que visem à melhoria de sua condição social, tendo como base a renumeração integral ou valor da aposentadoria.
Para se obter o 13º salário é feito um cálculo. Primeiro, dividi-se o salário do mês de dezembro por 12 e multiplica o resultado pelo numero de meses que o empregado trabalhou no ano. Alem disso, na hora do cálculo considera-se o mês integral parcela igual ou superior a quinze (15) dias trabalhados no mês.
Os trabalhadores também podem solicitar em janeiro do correspondente ano o pagamento da primeira parcela do 13º salário junto às férias. O pagamento pode ser feito a partir de fevereiro, podendo o empregador programá-lo para este período, respeitando a data limite de novembro, segundo o art. 2º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
Com informações: Meio Norte
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