O Tribunal Regional Eleitoral tem que julgar todos os pedidos de registro de candidatura até o dia 5, quinta. O prazo para recurso é de três dias a partir da publicação do acórdão. Os acórdãos estão sendo publicados logo após as sessões do Tribunal. Depois de impetrados os recursos, o TSE tem um prazo de até 15 dias para apreciar os pedidos de recurso.
A Procuradoria vai recorrer dos casos, onde foi pedida a impugnação do registro de candidatura, ou foi alegada o enquadramento do candidato na Lei Ficha Limpa, mesmo assim, o Tribunal Eleitoral deferiu o registro de candidatura.
O Ministério Público Eleitoral fez 35 pedidos de impugnação de registro de candidatura. Destes, o procurador Marcos Aurélio Adão, terminou dando parecer favorável pelo deferimento do registro, como o caso do senador Mão Santa (PSC), que foi absolvido pelo Tribunal de Justiça e a ação no Tribunal Eleitoral perdeu o objeto.
Até agora, foram julgado 323 dos 415 pedidos de registro de candidatura. Foram impugnados 64 candidaturas. Até quinta (5), a Corte eleitoral ainda vai julgar outros 92 processos restantes.
O julgamento do pedido de registro da candidatura de Wellington Dias ao Senado durou cerca de duas horas. Ele foi acusado de conduta vedada a agente público, supostamente teria utilizado programa público em seu beneficio. O programa em questão seria o de formação de condutores carentes, com a emissão da carteira de habilitação.
O procurador eleitoral Marco Aurélio Adão pediu a impugnação da candidatura de Wellington Dias. Ele argumentou que foi utilizada a máquina administrativa para beneficiar a sua candidatura de reeleição a governador.
O relator do processo foi o juiz Marcelo Cavalcante e teve o voto acompanhado por todos os membros do TRE/PI. O advogado de defesa de Wellington Dias, Alexandre Nogueira, usou jurisprudência de julgamentos de outros estados. E alegou que a multa aplicada a Wellington estava na esfera administrativa e não na judicial, como prevê a lei.
Em outros casos, o Tribunal Eleitoral impugnou os pedidos de registro de candidatura como exemplo os candidatos João Gervásio dos Santos Neto (PSTU), candidato a senador, e o também candidato a senador pelo PSOL, Antônio de Deus Neto. E o candidato a governador pelo PMN, Francisco Macedo.
Esses não foram enquadrados na Lei Ficha Limpa, mas tiveram falhas no processo de registro de candidatura, assim como os candidatos a governador Romualdo Brazil (PSOL) e Lourdes Melo (PCO). Todos esses terão que recorrer individualmente ao TSE para manter a candidatura, enquanto isso, continuam fazendo campanha por conta e risco.
Fonte: Diário do Povo
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