quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Procurador Eleitoral vai recorrer da decisão do TRE que beneficiou o ex-governador Wellington Dias

O Ministério Público Eleitoral, através do procurador eleitoral, Marcos Aurélio Adão, vai recorrer de todos os processos em que pediu impugnação do registro de candidatura, mas foram deferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral. Dentre os processos, a Procuradoria recorrerá dos julgamentos de Heráclito Fortes (DEM) e Wellington Dias (PT).

O Tribunal Regional Eleitoral tem que julgar todos os pedidos de registro de candidatura até o dia 5, quinta. O prazo para recurso é de três dias a partir da publicação do acórdão. Os acórdãos estão sendo publicados logo após as sessões do Tribunal. Depois de impetrados os recursos, o TSE tem um prazo de até 15 dias para apreciar os pedidos de recurso.

A Procuradoria vai recorrer dos casos, onde foi pedida a impugnação do registro de candidatura, ou foi alegada o enquadramento do candidato na Lei Ficha Limpa, mesmo assim, o Tribunal Eleitoral deferiu o registro de candidatura.

O Ministério Público Eleitoral fez 35 pedidos de impugnação de registro de candidatura. Destes, o procurador Marcos Aurélio Adão, terminou dando parecer favorável pelo deferimento do registro, como o caso do senador Mão Santa (PSC), que foi absolvido pelo Tribunal de Justiça e a ação no Tribunal Eleitoral perdeu o objeto.

Até agora, foram julgado 323 dos 415 pedidos de registro de candidatura. Foram impugnados 64 candidaturas. Até quinta (5), a Corte eleitoral ainda vai julgar outros 92 processos restantes.

O julgamento do pedido de registro da candidatura de Wellington Dias ao Senado durou cerca de duas horas. Ele foi acusado de conduta vedada a agente público, supostamente teria utilizado programa público em seu beneficio. O programa em questão seria o de formação de condutores carentes, com a emissão da carteira de habilitação.

O procurador eleitoral Marco Aurélio Adão pediu a impugnação da candidatura de Wellington Dias. Ele argumentou que foi utilizada a máquina administrativa para beneficiar a sua candidatura de reeleição a governador.

O relator do processo foi o juiz Marcelo Cavalcante e teve o voto acompanhado por todos os membros do TRE/PI. O advogado de defesa de Wellington Dias, Alexandre Nogueira, usou jurisprudência de julgamentos de outros estados. E alegou que a multa aplicada a Wellington estava na esfera administrativa e não na judicial, como prevê a lei.

Em outros casos, o Tribunal Eleitoral impugnou os pedidos de registro de candidatura como exemplo os candidatos João Gervásio dos Santos Neto (PSTU), candidato a senador, e o também candidato a senador pelo PSOL, Antônio de Deus Neto. E o candidato a governador pelo PMN, Francisco Macedo.

Esses não foram enquadrados na Lei Ficha Limpa, mas tiveram falhas no processo de registro de candidatura, assim como os candidatos a governador Romualdo Brazil (PSOL) e Lourdes Melo (PCO). Todos esses terão que recorrer individualmente ao TSE para manter a candidatura, enquanto isso, continuam fazendo campanha por conta e risco.

Fonte: Diário do Povo

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