terça-feira, 7 de outubro de 2014

Outubro Rosa e a Lei dos 60 dias‏


A Fundação Maria Carvalho Santos promove no dia 11 de Outubro a caminhada do Outubro Rosa 2014. A concentração será às 7 horas da manhã no Adro da Igreja São Benedito. A igreja será iluminada nesta quarta-feira, 8 de outubro.
Este ano, os maridos que lutaram junto com as esposas, dando apoio, amor e atenção durante  o tratamento do câncer, receberão a medalha “Marido Laço Firme”. 
Aproveito para lembrar que os kits estão sendo vendidos na sede da FMCS, informações pelo telefone: 86 3221 8944.
Como você já deve saber, o Outubro Rosa é um movimento mundial de combate ao câncer de mama. Em Teresina, a Fundação Maria Carvalho Santos é a responsável pelo evento há 8 anos, a única ONG associada à Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama – Femama – da capital.
Para 2014, o tema proposto para o Outubro Rosa pela Femama é o compromisso dos órgãos públicos com o cumprimento da Lei 12.732/12, conhecida como Lei dos 60 Dias, que está em vigor há mais de um ano e ainda não está sendo plenamente cumprida.
No Piauí, o INCA faz uma previsão de 520 novos casos por ano e cerca de 180 mortes. Veja abaixo uma importante pesquisa sobre a Lei dos 60 dias feita em todo país a pedido da Femama:

Outubro Rosa: Lei dos 60 dias não está sendo cumprida

Há mais de um ano em vigor, a Lei 12.732/12, que prevê o início do tratamento do câncer no Sistema Único de Saúde (SUS) em no máximo 60 dias após o diagnóstico da doença, ainda não está sendo cumprida plenamente no país e muitos pacientes ainda precisam esperar longos períodos até obter seu tratamento. Por causa disso, a Federação Brasileira das Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama - Femama - encomendou uma pesquisa para avaliar essa situação no país. 
A pesquisa foi realizada com 59 entrevistados, entre os quais gestores estaduais de saúde e amostra de hospitais e centros de tratamentos de câncer do SUS de todas as regiões do País,  entre abril e junho desse ano. Do total, 54 responderam a pesquisa e fazem parte do universo de respostas.
Dados do estudo mostram que 64% dos entrevistados consideram que não houve repasse extra de recurso para que a Lei dos 60 dias fosse implementada de forma eficiente. Mais da metade dos participantes da pesquisa (56%) menciona pelo menos alguma falha no funcionamento do SISCAN, sistema de registro que deve reunir o histórico dos pacientes, possibilitando acompanhar o prazo entre o diagnóstico e o primeiro tratamento.
Conforme informação de dados registrados no SISCAN entre junho de 2013 e julho de 2014, divulgada pelo Ministério da Saúde, 60% dos pacientes estariam iniciando tratamento em até 60 dias, dentro do prazo estipulado pela Lei. No entanto, os dados do Ministério da Saúde indicam um registro de apenas 7.157 casos até julho de 2014. Embora haja um aumento de registros no sistema, esse total ainda é muito baixo se comparado à estimativa Instituto Nacional do Câncer. O INCA prevê 576 mil novos casos de câncer no Brasil para esse ano. Isso significa que apenas 1,25% dos pacientes oncológicos do Brasil estariam registrados no SISCAN, considerando a estimativa do próprio Ministério da Saúde.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, até maio deste ano o SISCAN estava implementado em apenas 27% dos municípios brasileiros (1.546). Além disso, hoje, somente 34% das unidades básicas de saúde possuem acesso à internet, o que se torna mais um obstáculo para o pleno desempenho do SISCAN. Ainda não existe clareza sobre quem seria o profissional responsável pela inserção de registros no sistema, o que pode indicar a falta de um processo estruturado e que garanta a qualidade dos dados coletados pelo sistema. A pesquisa aponta que 65% dos entrevistados desconhecem a existência de algum plano de ação para que a lei seja cumprida na íntegra.

Lei dos 60 dias

A Lei 12.732/12 foi sancionada em 2012 pela presidente da República e prevê o início do tratamento do câncer em até 60 dias após o diagnóstico da doença no SUS. Além disso, estabelece que o registro do diagnóstico e tratamento do paciente com câncer seja realizado pelo sistema eletrônico SISCAN.
Um dos avanços obtidos a partir dessa Lei foi a descentralização das competências de cada esfera para o tratamento do câncer. Dessa forma, a esfera estadual, que antes atuava apenas em caráter complementar para auxiliar a ação do município, passou a assumir responsabilidades para a implementação da Lei, como a articulação com as gestões municipais do SUS, a pactuação regional de todas as ações e os serviços necessários para a prevenção e controle do câncer e a garantia do financiamento tripartite (federal, estadual e municipal) para a prevenção e controle da doença.

Alteração no artigo 3º da Lei dos 60 dias
Recentemente, o artigo 3º da Portaria 876/13, referente à Lei dos 60 dias, foi alterado. O novo texto determina que a contagem de 60 dias para início do tratamento de câncer na rede pública de saúde volte a ser realizada a partir da inscrição do diagnóstico no laudo patológico (exame) e não mais do registro do diagnóstico no prontuário do paciente (o que ocorre na primeira consulta médica após realização do exame). Essa alteração, resultado do trabalho da sociedade civil organizada, com atuação ativa da FEMAMA, reduziu o tempo que o paciente precisava esperar para iniciar o tratamento, já que a consulta médica poderia levar meses para ser marcada na rede pública.


Sobre a FEMAMA

A FEMAMA é uma associação civil, sem fins econômicos, que busca reduzir os índices de mortalidade por câncer de mama no Brasil.
Desde a sua fundação, em julho de 2006, a FEMAMA, por meio de sua intensa atuação de advocacy, vem lutando pela formulação de políticas públicas de atenção à saúde da mama, a fim de garantir maior acesso e qualidade no diagnóstico e tratamento da doença.
Entre suas conquistas estão o 1º Prêmio Excelência Latina concedido à FEMAMA pela American Câncer Society (ACS), a implementação do Outubro Rosa no Brasil, as Caminhadas das Vitoriosas, a articulação para aprovação da Lei 12.732/12 que determina que o tratamento de pacientes diagnosticados com câncer seja iniciado pelo SUS em até 60 dias, o apoio à aprovação da Lei 11.664 que regulamenta a mamografia a partir dos 40 anos pelo SUS, as campanhas de conscientização e os projetos de fortalecimento das organizações filantrópicas associadas. 

Thissiane Cavalcante

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