Caso nenhum ministro mude de ideia, a decisão beneficiará diretamente o Partido Social Democrático (PSD), legenda criada em setembro do ano passado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. Atualmente, o PSD tem a quarta maior bancada na Câmara dos Deputados, com 52 deputados eleitos e 48 em exercício.
O STF chegou à conclusão analisando dois processos diferentes de uma só vez. No primeiro, o PHS pedia a divisão igualitária do tempo de propaganda entre os 30 partidos brasileiros. Na outra ação, sete legendas - DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB – queriam barrar a possibilidade de partidos novos conquistarem tempo de TV de parlamentares recém-filiados.
O relator Antonio Dias Toffoli, autor da tese vencedora, manteve a regra atual sobre a divisão do tempo de propaganda em rádio e TV - um terço igualmente entre todos os partidos, e dois terços proporcionais ao número de deputados federais dos partidos ou coligações.
Toffoli também entendeu que, se a legislação permite aos políticos mudar para novas legendas sem enquadrá-los como infiéis, a migração do tempo de propaganda também é legítima.
No entanto, o ministro ressalvou que a regra só se aplica aos parlamentares fundadores, mas não aos deputados que decidirem migrar a qualquer momento. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto.
O ministro Joaquim Barbosa abriu a primeira divergência, negando os dois pedidos. Ele entendeu que o STF estava analisando um caso específico – o do PSD –como regra geral, e que o assunto é responsabilidade da Justiça Eleitoral. “Estamos pisando em espinho. Não sabemos a consequência que isso [a decisão] trará ao quadro político, e tenho certeza de que não será boa.”
A decisão do STF, se confirmada, deve influenciar julgamento pendente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que a legenda de Kassab pede uma fatia maior do Fundo Partidário. Assim como o tempo de propaganda, a verba é rateada de acordo com a representação dos partidos na Câmara dos Deputados – 5% divididos igualmente entre as legendas e 95% distribuídos de acordo com a votação para deputado federal obtida nas últimas eleições.
O julgamento começou no dia 24 de abril, e Toffoli – que também integra o TSE - pediu vista quando o placar estava em 2 votos a 1 a favor do PSD. O ministro ainda não devolveu o caso para julgamento, alegando que aguardava a decisão do STF sobre a questão da propaganda. O caso pode ser definido amanhã, na sessão extraordinária do TSE.
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