A Corte do TRE-PI manteve decisão de piso que condena Carlos Alberto Santos de Sousa ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,55.
Carlos Alberto foi candidato a vereador em Parnaíba e teria feito propaganda eleitoral irregular com a plotagem de um carro, que segundo consta nos autos, teria causado o efeito outdoor, vedado pela legislação eleitoral.O relator do processo foi o juiz Agrimar Rodrigues de Araújo.180graus
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