quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Governador regulamenta lei que prevê gratuidade para PMs em transporte intermunicipal

Governador assina decreto que beneficia donos de veículos
Governador Wilson Martins assina lei que prevê gratuidade para PMs
O governador Wilson Martins assinou decreto que regulamenta a Lei nº 5.174, de 4 de dezembro de 2000, que autoriza o acesso gratuito de policiais militares e bombeiros militares do Estado em atividade aos meios de transporte coletivo rodoviários intermunicipais no Piauí. A lei abrange transporte intermunicipal de passageiros convencional, semi-urbano e alternativo.
Governador assina decreto que beneficia donos de veículos
Segundo o decreto, só poderão ser beneficiados policiais militares e bombeiros “fardados, mediante a apresentação de identificação militar, independentemente de estarem em cumprimento de horário de serviço designado, mas desde que em razão da função desempenhada”.
Ainda de acordo com a regulamentação, o bilhete de passagem deverá ser solicitado com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário de partida no ponto inicial da viagem – exceto quando o embarque não utiliza terminal rodoviário ou agência de venda de bilhetes.
A gratuidade é prerrogativa pessoal dos militares em atividade, sendo vedada sua transferência. Não estão incluídos no benefício da gratuidade os serviços de transporte convencional nas categorias leito, expresso/executivo e fretamento.
Segundo o procurador Rafael Lima da Costa, diretor da Unidade de Assuntos Jurídicos da Secretaria Estadual de Governo, o conteúdo do decreto foi discutido amplamente em audiências públicas com o Ministério Público.
O procurador ressalta ainda que os donos de empresas de transporte coletivo intermunicipal poderão comunicar ao Comando Geral as informações sobre utilização do benefício. “Haverá um bloco específico para isso e o Comando Geral vai poder fiscalizar a correta utilização do benefício”, explicou.

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