Governador Wilson Martins assina lei que prevê gratuidade para PMs |
Governador assina decreto que beneficia donos de veículos
Segundo o decreto, só poderão ser beneficiados policiais militares e bombeiros “fardados, mediante a apresentação de identificação militar, independentemente de estarem em cumprimento de horário de serviço designado, mas desde que em razão da função desempenhada”.
Ainda de acordo com a regulamentação, o bilhete de passagem deverá ser solicitado com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário de partida no ponto inicial da viagem – exceto quando o embarque não utiliza terminal rodoviário ou agência de venda de bilhetes.
A gratuidade é prerrogativa pessoal dos militares em atividade, sendo vedada sua transferência. Não estão incluídos no benefício da gratuidade os serviços de transporte convencional nas categorias leito, expresso/executivo e fretamento.
Segundo o procurador Rafael Lima da Costa, diretor da Unidade de Assuntos Jurídicos da Secretaria Estadual de Governo, o conteúdo do decreto foi discutido amplamente em audiências públicas com o Ministério Público.
O procurador ressalta ainda que os donos de empresas de transporte coletivo intermunicipal poderão comunicar ao Comando Geral as informações sobre utilização do benefício. “Haverá um bloco específico para isso e o Comando Geral vai poder fiscalizar a correta utilização do benefício”, explicou.
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