sábado, 17 de setembro de 2011

Correia Lima recebe mais um não da Justiça.

Pedido foi rejeitado no Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira. Correia Lima foi condenado a 47 anos de prisão.


Ex-tenente-coronel da Polícia Militar do Piauí, José Viriato Correia Lima, teve pedido de liberdade negado nesta sexta-feira (16) pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, última instância da Justiça brasileira. A defesa recorria para que o acusado de comandar o crime organizado no Estado recorresse em liberdade da pena de 47 anos de prisão no "Caso dos Queimados", a qual foi condenado em fevereiro deste ano e motivo da prisão preventiva decretada pela 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina.
Em 1998, Hélio Araújo Silva e Einaldo Liberal Xavier Júnior foram sequestrados, amarrados e queimados vivos na localidade Taboca do Pau Ferrado. Correia Lima foi condenado como responsável pelo crime e teve prisão decretada após requerimento do Ministério Público. Ele cumpre essa e outras penas na penitenciária mista de Parnaíba.

O texto da decisão da 1ª Vara diz que "Ficou evidenciada a vontade do réu de matar as vítimas. Aliás, percebe-se, consultando-se os autos, que houve um total desprezo pelas vidas delas. O réu não é primário, tem condenações por outros crimes. A sua conduta social não é recomendável, exatamente pela forma de agir. Tem personalidade voltada para o cometimento de delitos. (...) O modus operandi dos crimes – com total desprezo pela vida de seu semelhante – revela acentuada periculosidade e, em liberdade, é uma ameaça à ordem pública".

A defesa do ex-coronel recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí. O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar indeferiu o pedido de liminar. Depois, o caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça. Em abril, o ministro Gilson Dipp manteve a decisão local.
O pedido de habeas corpus chegou ao STF. Os advogados Wendel Oliveira e Helder Lustosa impetraram a ação alegando que “o juízo de primeira instância não utilizou-se de qualquer (sic) argumentos fático jurídico para decretação de uma medida tão extrema de constrição cautelar”, e, ainda, que “todos os elementos levados pelo MM Juiz ao decreto mostram-se neutros e desprovido de amparo legal” e que “a liberdade do paciente, em suma, não causará nenhum risco à sociedade, à ordem pública ou à instrução processual, visto que a mesma já se finalizou e o mesmo respondeu em liberdade toda a instrução procedimental e somente agora decorre de sentença condenatória recorrível teve sua prisão cautelar decretada”.

Cármen Lúcia Rocha utilizou súmula do STF que veda o conhecimento de habeas corpus nos casos em que pedido com a mesma intenção já tenha sido negado por algum tribunal superior, como o STJ. “O que se requereu no STJ ainda não se exauriu nem em seu exame nem em sua conclusão. A jurisdição ali pedida está pendente de julgamento”, registrou a ministra relatora. Segundo ela, o TJ-PI ainda deve se pronunciar sobre a primeira liminar negada.

Com informações do STF

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