Foi aprovado, no plenário da Câmara Municipal, projeto de lei de autoria do vereador Ricardo Véras dispondo sobre a gratuidade para acompanhante de pessoas com deficiências, na entrada de locais destinados a diversão, espetáculos teatrais, musicais e circenses, além de exibições cinematográficas, atrações ou eventos esportivos e artísticos em geral.
De acordo com o projeto, “não será permitida a cobrança de entrada para o acompanhante da pessoa com deficiência, nem a cobrança diferenciada de valor. Nas bilheterias dos estabelecimentos atingidos por essa lei a direção providenciará a fixação de cartazes contendo informações com o teor a lei. O seu descumprimento poderá implicar em multa ao estabelecimento, ressalvadas ainda as indenizações pelos danos sofridos pelas pessoas deficientes”.
Em sua justificativa lembra o vereador que “a pessoa com deficiência, por suas condições e peculiaridades, necessita de acompanhante para garantir acesso às atividades educacionais, de saúde, de convivência familiar e comunitária, conforme o que preconiza a convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência, Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009”.
“Acreditamos que com esse projeto de lei estaremos oferecendo condições objetivas de acessibilidade e inclusão social em a todos, sem distinção”, disse o vereador. E enfatizou: “Observamos que a realidade atual não permite à pessoa com deficiência o pleno acesso aos seus direitos sociais quando a legislação trata do indivíduo, sendo que a pessoa com deficiência, por suas peculiaridades, necessita do acompanhamento para atender os protocolos convencionados nos eventos sociais, tais como: horário, acessibilidade, acomodação, utilização de sanitários e cuidados individualizados nos eventos coletivos e/ou de massa. Desse modo Parnaíba dará importante passo para a acessibilidade, atendendo o maior número de pessoas com deficiência, quando o direito à gratuidade do acompanhante seja promulgado em lei”.
Blog do B.Silva
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