O procedimento foi instaurado a partir de denúncia de possível acúmulo irregular de cargos e empregos públicos por profissionais da Educação do município.
Professor Junior Percy |
O procedimento foi instaurado a partir de denúncia de possível acúmulo irregular de cargos e empregos públicos por profissionais da Educação do município.
Segundo ofícios e portarias em anexo ao processo que deverá ser encaminhado ao Ministério Público Federal, Júnior Percy estaria acumulando 04 (quatro) cargos de professor nos estados do Piauí e Maranhão, com uma carga horária de 120 horas semanais.
Dr. Vilmar Fontenele enviou carta ao Portal Boca do Povo, já que o ‘professor’ teria comentado em um blog da cidade que o ato da Procuradoria do Município seria perseguição política. Junior Percy foi vereador de Buriti dos Lopes por 04 anos, exercendo ainda o cargo de presidente da Câmara Municipal de 2011 a 2012. Junior Percy foi candidato nas últimas eleições a prefeito e foi derrotado nas urnas.
Veja abaixo alguns trechos da carta da Procuradoria:
“Os atos da Procuradoria Geral do Município de Buriti dos Lopes referenciados por Percy Junior onde este classifica de perseguição política estão fundamentados nos princípios constitucionais da administração pública: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.”
“Temos conhecimento de que no município de Buriti dos Lopes servidores públicos sublocam o emprego, ou seja: contrata particulares para prestarem o serviço em seu lugar. Vamos investigar e tomar as medidas legais que o caso requer no momento oportuno.”
“... no Piauí mais de 4.000 servidores acumulam ilegalmente cargos ou emprego público, isto é apropriação de dinheiro público, isto é crime e não PERSEGUIÇÃO POLÍTICA como alega o professor Junior em seu manifesto, e estes servidores deveriam estar lá na Papuda fazendo companhia aos mensaleiros, pois se enquadram no mesmo tipo penal capitulado no artigo 312 do Código Penal...”
“Se apropriar do DINHEIRO DA EDUCAÇÃO é roubar a consciência das crianças, recebendo o dinheiro público e não prestando o serviço, E NÃO PERSEGUIÇÃO POLÍTICA COMO ALEGA O PROFESSOR. Não acredito que um professor, por mais brilhante que seja, consiga trabalhar 120 horas semanais em dois Estados e três municípios e em horários compatíveis.”
“Considerando que uma semana tem cinco dias letivos, que cada dia 24 horas, se perfaz exatamente 120 horas, dessa forma o referido professor tem somente o SÁBADO e o DOMINGO para as suas necessidades básicas, dormir, se alimentar, tomar banho, etc., muito pouco para um mortal.”
ABAIXO A CARTA DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO E OS OFÍCIOS DAS ESCOLAS E PORTARIA QUE PROVAM O ACÚMULO DE CARGOS DO PROFESSOR JUNIOR PERCY.
Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
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