Condutores de veículos devem ficar atentos às novas normas estabelecidas pela legislação federal em relação aos extintores de incêndio para evitar multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira. A partir de 1º de janeiro, todos os automóveis em circulação devem estar com equipamentos do tipo ABC.
A mudança foi aprovada pela Resolução 333/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que previa prazo de cinco anos para a adaptação da frota. Apesar de os carros fabricados a partir de 2005 saírem com o equipamento apropriado, muitos ainda possuem o tipo BC, que deve ser substituído até o dia 31.
O extintor ABC custa, em média, R$ 75 - valor varia conforme a marca -, quase o dobro do BC (em torno de R$ 40). Por outro lado, o primeiro tem validade de cinco anos, enquanto o segundo tem prazo de três anos, com possibilidade de recarga de mais um.
Além disso, o dispositivo ABC oferece maior segurança aos condutores. O BC só combate incêndios de líquidos inflamáveis (gasolina e diesel, por exemplo), representado pela letra B e equipamentos elétricos (letra C).
Soldado Bruno (C.B de Parnaíba) fazendo demostração |
A nova regulamentação vale em todo o Brasil para carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhões, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada.
Quem não se adequar, além da multa e dos pontos no prontuário, terá o veículo retido até a regularizar a situação. Conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo sem o extintor, com o equipamento com prazo de validade vencido, vazio ou com lacre rompido é infração grave.
Fotos e Edição de Cidade Imparcial
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