A intimação determinada ao réu é para a apresentação de defesa prévia no prazo de cinco dias. Ação Penal n° 866 tramita no Supremo Tribunal Federal.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Wellington Dias
A intimação determinada ao réu e corréus é para a apresentação de defesa prévia no prazo de cinco dias, segundo o art.8º, da Lei 8.038/90 (Institui normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal)No parecer enviado ao STF o procurador-geral argumentou que todos os atos processuais tomados pela Justiça de primeira instância são válidos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Esses comentários não refletem a opinião do Blogueiro.