Entre os dias 28 de março a 02 de abril estará ocorrendo o último período de “andada” (reprodução) do caranguejo-uçá. Assim, os proprietários de restaurantes e bares estarão proibidos de comercializar os crustáceos durante estes seis dias caso não comprovem junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) seus estoques e a procedência do produto.
Quem for flagrado capturando, mantendo em cativeiro, transportando, industrializando ou comercializando caranguejo e goiamum neste período, segundo o Ibama, poderá ser multado (de R$ 700 a R$ 10 mil) e preso (pena de dois meses a seis anos). Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. Este ano haverá ainda mais dois períodos de “andada” (veja quadro abaixo).
Segundo o Núcleo de Educação Ambiental do ICMBio, para que os bares e restaurantes possam comercializar os crustáceos deverá ser apresentado ao órgão, até dois dias antes do início da “andada”, uma declaração de estoque especificando a quantidade do produto e a sua nota fiscal de origem, caso ele seja proveniente de outro estado. "O formulário está à disposição no Ibama, mas a declaração poderá ser feita em papel timbrado do estabelecimento e protocolada no órgão", explicou Fernando Gomes.
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