Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1
Senador Wellington Dias
A coligação, em sua defesa “sustentam que não houve propaganda eleitoral irregular, razão pela qual não ocorreu infringência ao disposto no art. 43 da Resolução TSE nº 23.404/2014. Aduzem que o recurso técnico combatido (vinhetas) serve para organizar a propaganda exibida e que não há infração à legislação eleitoral, exatamente pela característica de mera e rápida vinheta, sem a desnaturação da propaganda e sem a presença dos referidos candidatos aos cargos majoritários”.
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