sexta-feira, 6 de abril de 2012

Senado aprova aposentadoria especial para pessoas com deficiência



O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (3), substitutivo do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 40/2010 - Complementar, que reduz os limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência. A legislação previdenciária em vigor não estabelece qualquer diferenciação nos critérios de aposentadoria para esse grupo.
No caso de pessoas com deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 anos, como é previsto atualmente, para 25 anos; no de mulheres, de 30 anos para 20 anos. Nas hipóteses de deficiência moderada e leve, as novas condições para aposentadoria por tempo de serviço passam a ser de 29 e 33 anos para homens e 24 e 28 anos para mulheres.
Com relação à aposentadoria por idade, os novos limites, independentemente do grau de deficiência, passam de 65 para 60 anos no caso dos homens, e de 60 para 55 anos no caso das mulheres, as mesmas condições vigentes para trabalhadores rurais.
A matéria pretende disciplinar a aposentadoria especial das pessoas com deficiência, instituída pela Emenda Constitucional 47/2005, que modificou o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que, por sua vez, permitiu a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial aos segurados com deficiência.
Em seu parecer na CAE, o senador Lindbergh Farias afirmou que faltava regulamentar a emenda para a concretização dessas garantias, o que obriga as pessoas com deficiência a buscar o Judiciário para a satisfação do seu direito.
O grau de deficiência será atestado, em cada caso, por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para a aplicação da lei.
Ainda de acordo com o substitutivo, a renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício os seguintes percentuais: 100% no caso de aposentadoria por deficiência grave, moderada ou leve; 70%, mais 1% do salário de benefício por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de 30%, no caso de aposentadoria por idade.
Fonte: Agência Senado

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