Catador de Caranguejo no Delta do Parnaíba (Foto: Moraes Brito) |
No período do defeso, pescadores recebem o seguro
desemprego, mas uma grande quantidade de pessoas fica sem alternativa de
renda. Trata-se de profissionais que trabalham no reparo de redes e
embarcações, ou que capturam ou coletam caranguejos e mariscos. O relatório do
deputado federal Laércio Oliveira, ao PL 7.139/2010, que visa estender o
seguro-defeso para essas pessoas foi aprovado na Comissão do Trabalho,
Administração e Serviço Público.
Em seu texto, o parlamentar afirmou que o pescador
profissional e o que exerce sua atividade de forma artesanal, individualmente
ou em regime de economia familiar sem contratação de terceiros, respeitando o
período da proibição da pesca, faz jus ao seguro-desemprego. “No Ceará, por
exemplo, esse benefício é concedido no período de defeso da lagosta e das
espécies de piracema”, informou.
“Mas os trabalhadores que exercem atividades
assemelhadas aos pescadores sofrem com a falta de trabalho no período do
defeso. Essas famílias encontram-se, hoje, desamparadas, abandonadas a própria
sorte durante todo o período do defeso, o que as levam, muitas vezes, a
realizar a coleta e o comércio ilegal”, argumentou o deputado.
A decretação de períodos de defeso da atividade
pesqueira é uma providência necessária à proteção das espécies e o seguro
desemprego, concedido ao pescador artesanal nos termos da Lei 10.779, de 25 de
novembro de 2003, constitui direito desses trabalhadores a condições dignas de
sobrevivência no decurso desses períodos.
Jornal da Parnaíba / Por Carla Passos
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