O deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA) apresentou nesta quarta-feira (28) voto em separado contrário à aprovação da PEC 386/09, a chamada PEC dos Jornalistas. A análise da proposta, que retoma a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão, foi mais uma vez adiada. O texto deve ser apreciado somente na próxima quarta-feira (4).
De acordo com o parlamentar paraense, o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um ponto final na questão ao derrubar a necessidade de formação superior específica em jornalismo para o exercício dessa atividade profissional.
“O voto vencedor, no referido julgamento do STF, proferido pelo ministro Gilmar Mendes, consolida de maneira definitiva e inquestionável o entendimento de que 'a liberdade de expressão e de pensamento compõem o núcleo essencial da Constituição Brasileira'”, afirma Zenaldo.
O deputado do PSDB também recorre ao voto de Gilmar Mendes ao destacar que, em sua análise, a decisão da Suprema Corte não poderia ser revertida por nenhuma decisão do Congresso Nacional.
“O maior bem a ser tutelado não é o direito do jornalista de informar, mas sim o da sociedade de ser informada. Inadmissível, pois, exercer o controle do jornalismo e da comunicação a partir do Estado.”
“O STF ao analisar atividades profissionais vinculadas à liberdade de expressão como jornalista, político, pintor, escultor, escritor, músico, crítico artístico, dentre outros, fixou-se na tese de que estas por sua natureza sujeitam-se a um regime aberto e absolutamente livre. Diferentemente de profissões cuja exigibilidade do diploma está alicerçada em conteúdo científico ou tecnológico como médico, engenheiro, etc, para resguardo e proteção do próprio interesse social”, argumenta Zenaldo.
O congressista também cita exemplos de países que não adotam a exigência do diploma em jornalismo, como “França, Inglaterra, EUA, Alemanha, Austrália, Bélgica, Áustria, Dinamarca, Japão, Chile, Portugal, Itália, Grécia, Irlanda, Holanda e tantos outros”.
“Ora, se a Suprema Corte já expôs em decisão máxima que nossa Constituição veda em sua estrutura sistêmica, em seu conteúdo orgânico qualquer restrição que possa ser adicionada ao princípio da liberdade de expressão e informação parece-me, data vênia, mera persistência na elaboração de norma ineficaz e no enfrentamento entre poderes absurdo e, portanto incabível , que não nos torna mais altivos, nem tão pouco legitimados em nossas competências”, conclui Zenaldo.
Congresso em Foco
De acordo com o parlamentar paraense, o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um ponto final na questão ao derrubar a necessidade de formação superior específica em jornalismo para o exercício dessa atividade profissional.
“O voto vencedor, no referido julgamento do STF, proferido pelo ministro Gilmar Mendes, consolida de maneira definitiva e inquestionável o entendimento de que 'a liberdade de expressão e de pensamento compõem o núcleo essencial da Constituição Brasileira'”, afirma Zenaldo.
O deputado do PSDB também recorre ao voto de Gilmar Mendes ao destacar que, em sua análise, a decisão da Suprema Corte não poderia ser revertida por nenhuma decisão do Congresso Nacional.
“O maior bem a ser tutelado não é o direito do jornalista de informar, mas sim o da sociedade de ser informada. Inadmissível, pois, exercer o controle do jornalismo e da comunicação a partir do Estado.”
“O STF ao analisar atividades profissionais vinculadas à liberdade de expressão como jornalista, político, pintor, escultor, escritor, músico, crítico artístico, dentre outros, fixou-se na tese de que estas por sua natureza sujeitam-se a um regime aberto e absolutamente livre. Diferentemente de profissões cuja exigibilidade do diploma está alicerçada em conteúdo científico ou tecnológico como médico, engenheiro, etc, para resguardo e proteção do próprio interesse social”, argumenta Zenaldo.
O congressista também cita exemplos de países que não adotam a exigência do diploma em jornalismo, como “França, Inglaterra, EUA, Alemanha, Austrália, Bélgica, Áustria, Dinamarca, Japão, Chile, Portugal, Itália, Grécia, Irlanda, Holanda e tantos outros”.
“Ora, se a Suprema Corte já expôs em decisão máxima que nossa Constituição veda em sua estrutura sistêmica, em seu conteúdo orgânico qualquer restrição que possa ser adicionada ao princípio da liberdade de expressão e informação parece-me, data vênia, mera persistência na elaboração de norma ineficaz e no enfrentamento entre poderes absurdo e, portanto incabível , que não nos torna mais altivos, nem tão pouco legitimados em nossas competências”, conclui Zenaldo.
Congresso em Foco
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