Apesar de ter sido solto da prisão em
São Paulo nesta quarta-feira (2), após um dia detido, o vice-presidente
do Facebook na América Latina, Diego Dzordan, ainda deverá responder
judicialmente aos pedidos da Justiça, ou até ser novamente preso se os
fatos da investigação o envolverem criminalmente no processo. Quem diz
isso é o próprio desembargador de Sergipe que emitiu o habeas corpus,
Ruy Pinheiro.
Além disso, o delegado Fabiano
Barbeiro, que solicitou o bloqueio do WhatsApp no Brasil no final do ano
passado, disse em entrevista à Rádio Câmara que pode pedir novamente a
suspensão do serviço do aplicativo. O motivo seria a falta de cooperação
da empresa em outra investigação da Polícia Federal. Os investigados
podem ter relações com a facção criminosa PCC (Primeiro Comando da
Capital).
Pinheiro diz que o principal
argumento para acatar ao pedido da defesa pela soltura de Dzoban é que o
inquérito criminal que teria motivado a prisão dele --uma investigação
uma quadrilha de tráfico de drogas em Lagarto (SE)-- teria pedido dados
sigilosos da comunicação dos traficantes apenas pelo aplicativo
WhatsApp, uma das empresas do grupo Facebook.
Entretanto, como Diego representa
apenas o Facebook no país e não especificamente o WhatsApp, ele não
poderia passar as informações sobre as conversas dos criminosos no app, e
portanto, não poderia ser preso por isso. O juiz da Vara Criminal de
Lagarto (SE), Marcel Maia Montalvão, o havia enquadrado na lei
12.850/2013, por impedir investigação de organização criminosa.
Apesar disso, o magistrado ressalta
que sua decisão não significa dizer que o processo acabou. "Ele apenas
vai responder ao processo em liberdade. A prisão pode ser novamente
decretada a qualquer momento caso ele não cumpra as próximas decisões da
Justiça, ou se aparecer fatos novos na apuração que mudem o que está
argumentado na liminar. Também se criar obstáculos para a investigação,
ou não comparecer ao juiz quando for solicitado sem justificar", explica
Pinheiro.
Isso leva a crer que a Justiça
deveria procurar representantes do WhatsApp no país para obter os
devidos dados para a investigação, que corre sob sigilo. O problema é
que o WhatsApp é sediado na Califórnia e não tem --e nem pretende ter
até agora-- escritório no Brasil. Além disso, alega não guardar dados
pessoais dos usuários além dos números de telefone, e as mensagens são
criptografadas. Então, como fazer com que o WhatsApp colabore?
No entendimento do desembargador, as
justificativas da empresa pouco importam. "Qualquer rede social que atua
no Brasil está obrigada a responder às ordens judiciais. Isso independe
da vontade do Facebook ou do WhatsApp. O Marco Civil da Internet (lei
12.965/2014) determina isso", diz ele. Na lei, as empresas que prestam
esse serviço devem manter os registros de acesso sob sigilo pelo prazo
de seis meses.
"Mas ainda estamos naquela fase
inicial do processo. Quando este for concluído e encaminhado ao
Ministério Publico, aí sim o juiz poderá ver que tipo de crime ele
(Dzodan) poderá ou não responder", concluiu.
Envolvimento do Whatsapp
Para o advogado especialista em segurança cibernética Rony Vainzof, se o WhatsApp colaborasse de forma mais aberta desde o primeiro momento, a prisão de Dzoban poderia ter sido evitada.
Para o advogado especialista em segurança cibernética Rony Vainzof, se o WhatsApp colaborasse de forma mais aberta desde o primeiro momento, a prisão de Dzoban poderia ter sido evitada.
"Se chegou a esse ponto, imagino que
eles não tenham colaborado. Mas se eles se apresentassem e falassem: 'eu
tenho os registros, só não tenho o conteúdo das mensagens', isso
permitiria que a Justiça quebrasse o sigilo dos criminosos pelo IP e
avançasse na investigação, enquanto se discutia a possibilidade de
fornecer ou não o conteúdo das mensagens", diz.
Para a rádio, Barbeiro disse: "Eu não
consigo conceber o fato ou a alegação de que a empresa não tenha
capacidade técnica de atender esse pedido, isso para mim é completamente
improvável. O que eu acredito, sim, é que existem razões comerciais
para que ela mantenha esta resistência. Eu não acho isso justo, não acho
isto válido e não acho que isso deve se sobrepor às nossas leis, ao
nosso Poder Judiciário, ao nosso estado democrático de direito e nem
tampouco a nossa soberania nacional."
Fonte: Com informações do UOL
Publicado Por: Fábio Carvalho
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