quarta-feira, 4 de julho de 2012

Portadores de diabetes no Piauí poderão receber medicação gratuita


Imagem: arquivo Google
Os deputados estaduais aprovaram ontem (03), na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça )da Assembleia Legislativa, o projeto de lei que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à aplicação e ao monitoramento da glicemia capilar aos portadores de diabetes no Piauí.
O projeto, de autoria do deputado estadual Luciano Nunes (PSDB), foi elaborado em parceria com a Associação dos Diabéticos do Piauí (ADIP). A matéria foi encaminhada para a Comissão de Administração. Após aprovação em plenário, o projeto segue para a sanção do governador Wilson Martins.

O projeto de lei estabelece que o Estado  e seus municípios manterão, em caráter permanente, distribuição regular e gratuita, para os portadores de diabetes, dos medicamentos necessários para o tratamento adequado de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar, dentre os quais: insulina (em canetas descartáveis; em refil, para o uso em canetas reutilizáveis; em ampolas); canetas reutilizáveis para aplicação de insulina; seringas e agulhas descartáveis; tiras reagentes para teste de glicemia capilar; lancetadores e lancetas e antidiabéticos orais.

De acordo com o parlamentar tucano, o objetivo da lei é oferecer um tratamento mais humano e eficaz aos acometidos pela doença, uma vez que a mesma já é considerada como uma pandemia em crescimento. “Os diabéticos sofrem com uma grande burocracia para receberem a medicação e insumos necessários ao controle da doença. Além disso, não há uma entrega regular dos medicamentos, o que dificulta ainda mais o tratamento dessa doença que é crônica, silenciosa e que mata. Portanto, pretendemos com esse projeto de lei definir de forma mais clara as responsabilidades do Estado e municípios no que diz respeito a entrega de medicamentos e tratamento do diabetes”, explica.

RESPONSABILIDADES

O projeto dispõe como responsabilidade do município em que o paciente estiver inscrito em cadastro no Cartão SUS e no Sistema de Cadastramento e Acompanhamento de Portadores de Hipertensão e Diabetes Mellitus – SIS – HIPERDIA a aquisição das seringas e agulhas descartáveis e dos lancetadores e lancetas. Já ao Estado cabe a aquisição de insulinas, canetas reutilizáveis para aplicação de insulina, tiras reagentes para teste de glicemia capilar, antidiabéticos orais, além de outros medicamentos e materiais necessários ao tratamento.Também por meio do projeto fica assegurado ao paciente diabético o recebimento de outros medicamentos e materiais necessários ao seu tratamento indicados em documento emitido por médico especialista.

A Secretaria de Saúde do Estado, segundo o projeto, ficará responsável pelo cadastro dos pacientes diábeticos, no prazo de 180 dias, a partir da publicação da lei.

Fonte: Alep

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