O quarto período de defeso do caranguejo-uçá começa hoje (19) e segue até o próximo dia 24, de acordo com calendário estabelecido pelo Ibama. Durante esses dias, fica proibida a captura, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização do crustáceo vivo ou em partes isoladas. Porém, os estabelecimentos que vendem o produto podem solicitar declaração de estoque e autorização de comercialização ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hidricos do Piauí (Semar).
Segundo informações do Ibama, os comerciantes poderam requerer o documento até 22h30 de hontem. "O esquema de plantão foi organizado para que todos possam apresentar o documento que comprova a posse dos caranguejos antes do início da quarta etapa do defeso da espécie em 2011", informou a nota divulgada à imprensa. No Piauí os formulários podem ser baixados pela internet, através do site do Ibama (www.ibama.gov.br/pi). Depois de devidamente preenchidos devem ser entregues na superintendência do órgão, que em Parnaíba fica na Rua Merval Veras, 80 – Bairro Nossa Senhora do Carmo - PI, 64200-916 - Fone: (0xx) 86 3321-2585.
De acordo com a Semar, os estabelecimentos comerciais também podem optar por paralisar as atividades no período do defeso. Para isso, é necessário obter junto à Secretaria o Certificado de Responsabilidade Sócio-ambiental de Proteção da Espécie.
As datas da proibição de foi definida com base nas maiores amplitudes das marés e nas ocorrências da lua nova e cheia. Ainda haverá dois períodos de defeso este ano: de 5 a 10 e de 20 a 25 de março. A regulamentação dessas fases é necessária para garantir proteção ao fenômeno natural da "andada" - quando os crustáceos saem das tocas e se movem pelo manguezal a fim de se acasalar e reproduzir.
O artigo 34 da Lei Federal nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, determina a pena de um ano a três anos de detenção, multa, ou ambas as penas cumulativamente para quem desrespeitar o período do defeso do caranguejo-uçá. As sanções são as mesmas válidas para a pesca. O Decreto 6.514/08 estipula que o valor da multa varia de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo ou fração do produto.
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