Os Promotores Eleitorais da 3ª e 4ª Zonas, Sávio Carvalho e Edilvo Santana, respectivamente, representaram ação contra o PCdoB, o Deputado Federal Osmar Júnior e o Vereador Fernando Gomes pela veiculação de out door’s com mensagem interpretada como propaganda eleitoral extemporânea.
A peça do Ministério Público traz na descrição dos fatos a seguinte narrativa: “Desta forma, dita publicação caracterizada a propaganda partidária irregular, bem como a propaganda eleitoral extemporânea, uma vez que o PCdoB se utiliza de engenho publicitário proibido por lei a fim de promover a imagem do Vereador FERNANDO GOMES, possível candidato à reeleição ao cargo de vereador deste município, bem como a do Deputado Federal OSMAR JÚNIOR”.
Segundo a defesa do Diretório Municipal do PCdoB e do vereador Fernando Gomes: “Por propaganda eleitoral, entende-se o ato que leva ao conhecimento geral, mesmo que dissimuladamente, a candidatura, ainda que meramente postulada, ou aquela ação política que tem por objetivo desenvolver e, até mesmo razões que induzam a população a concluir que o “beneficiário” é o mais apto ao exercício de função pública.
Os elementos acima referidos são indispensáveis para caracterizar qualquer ato como propaganda eleitoral. Sem eles, o que pode haver é mera promoção pessoal. E promoção pessoal não está elencada como infração à proibição de propaganda eleitoral extemporânea, visto que de infração não se trata.
A jurisprudência do TSE é pacífica no sentido de admitir esses atos de promoção pessoal, eis que não configuram propaganda eleitoral extemporânea.
Por Juraci Sampaio/noticiapi
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