sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Perito afirma que WhatsApp pode ajudar polícia nas investigações do caso Júlia Rebeca

Em entrevista ao portal R7 especialistas em redes sociais falaram sobre o caso da adolescente Júlia Rebeca que anunciou a própria morte nas redes sociais após o vazamento de um vídeo íntimo no WhatsApp.
Para o especialista em segurança digital e perito em crimes virtuais, Wanderson Castilho, o aplicativo WhatsApp não pode ser responsabilizado pela tragédia. 

“Não vejo a empresa dona desse aplicativo sendo responsabilizada, seria o mesmo que culpar uma companhia telefônica por conta de um usuário que liga para o outro fazendo ameaças de morte”, declarou. 

Castilho ressaltou ainda que o aplicativo pode ajudar a polícia na busca pelo culpado. 

“Esses aplicativos potencializam a divulgação de imagens, por ser tudo muito instantâneo. A partir do momento que eu recebi, eu já posso compartilhar com outra pessoa e assim por diante. Após esses casos, acredito que a empresa vai começar a tomar mais cuidados, ela tem registros das mensagens e pode ajudar a identificar o usuário”, comentou.

Castilho explica que aplicativos de envio de mensagens facilitam a distribuição de conteúdos conhecidos como “pornô vingança” ou sexting, mas que não é possível controlar o que é compartilhado pelo serviço sem que seja comprometida a privacidade das mensagens enviadas aos amigos.

Já a advogada especialista em direito digital Cristina Sleiman chamou atenção para a dificuldade na punição nesses tipos de crime no país. Segundo ela, nesses casos, os familiares e vítimas não devem ter esperança de conseguirem uma resposta rápida da empresa que controla o aplicativo, pois a legislação ainda não é ideal para tratar esses casos.

“Tecnicamente, se fosse só pelo WhatsApp seria um processo contra a empresa que detém o aplicativo. Isso é um processo que, só para a empresa ser citada, leva uns três anos. Caso a empresa não tenha uma operação no Brasil, uma segunda opção é contratar um advogado fora do País, que atue na localidade onde a empresa tem representação”, explicou. 

Castilho, que atuou no caso da jornalista Rose Leonel em 2006, indica que uma das formas de materializar a “prova do crime” é guardar a imagem ou vídeo recebido para que os peritos possam fazer o caminho reverso e rastrearem as informações até o autor da publicação. Há uma ressalva de que, quem repassa a imagem não autorizada, também pode receber as mesmas penalidades do autor.
acarajedaluiza@gmail.com
*Com informações do R7

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