As pessoas que estão recolhidas à prisão têm o direito ao benefício auxílio-reclusão através do Instituto Nacional de Seguro Social, o INSS, que é repassado para os familiares do detento durante o período em que estiver sob regime fechado ou semiaberto. Pois o preso está impossibilitado de trabalhar.
Segundo o gerente do INSS em Parnaíba, Antônio Diniz, para concessão do benefício é necessário o cumprimento de alguns requisitos como o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço; reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado.
Vale ressaltar que o último salário-de-contribuição, tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da qualidade de contratos e de atividades exercidas considerando-se o mês a que se refere. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
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