Quando criou o blog Liberdade Digital, o cearense Emílio Moreno tinha o objetivo de discutir na internet assuntos relacionados ao cotidiano dos moradores locais os problemas mais comuns, além de analisar a cobertura da imprensa sobre os fatos do dia a dia. Em março de 2008, ao analisar a notícia de uma briga em uma escola particular de Fortaleza, ele escreveu um post que criticava a falta de debate nos veículos de comunicação a respeito da violência nas escolas. O texto recebeu apenas um comentário que ofendia a diretora da escola onde ocorreu a confusão. Meses depois Moreno recebeu a ligação do advogado da diretora avisando-o sobre o processo pelo qual responderia na Justiça. Recentemente, o blogueiro foi condenado mesmo depois de tirar do ar a mensagem sem ao menos conhecer o seu autor, que usou nome e e-mail falsos no comentário. - Cheguei a oferecer uma retratação, um post que explicasse que aquele comentário não refletia a minha opinião, mas não adiantou. Acho que o problema poderia ter sido resolvido na base do diálogo. Helder Nascimento, advogado da diretora, disse que Emilio deixou que fossem publicados uma série de comentários ofensivos à honra da diretora e ao credo religioso dela. - Ele avisa no blog que quaisquer comentários ofensivos seriam retirados, mas não foram. Ele não só não retirou como evitou atender aos telefonemas. Dezesseis dias depois, ainda não havia retirado os comentários.
Um juiz determinou pena de R$ 16 mil, que corrigidos e somados ao custos processuais chegam hoje a mais de R$ 20 mil depois que Moreno faltou a uma audiência sem justificar sua ausência – o blogueiro alega ter confundido a data. Ele diz que não tem condições de pagar por não ter nenhum bem em seu nome. Gisele Truzzi, advogada especialista em Direito Digital do Patricia Peck Pinheiro Advogados, diz que o judiciário não aceita esse tipo de justificativa. - Não nessa fase do processo. O indivíduo não pode alegar que não tem condições simplesmente para se eximir de uma obrigação. Ele poderá impugnar o valor por conta de outros fatores, tais como erro de cálculo, inconstitucionalidade ou algum outro motivo suficiente para anular o processo. Isso depende de cada caso, mas são os únicos meios de se diminuir o valor da condenação. E o valor não pode ser substituído por outra pena porque a interpretação é que o dano moral não tem como ser revertido. Vários internautas se mobilizaram em redes sociais como o Twitter - serviço que permite a troca de mensagens de até 140 caracteres - para defender o blogueiro, mas Coriolano Camargo, presidente da comissão de crimes eletrônicos da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo), explica que nesse tipo de caso a Justiça não interpreta o dono do blog como vítima. - No mundo real, se eu coloco uma placa na minha casa ofendendo alguém ou deixo alguém usar minha casa para ofender estou praticando um crime. Como ele não foi à conciliação o juiz interpretou que ele tinha desistido. Embora não exista uma legislação que explique detalhadamente os casos de publicação de comentários em blogs, por exemplo, há o Projeto de Lei nº 89/2003 que está tramitando na Câmara dos Deputados com o objetivo de definir o que deve ser feito pela justiça. Paralelamente a isso há o Marco Regulatório Civil da Internet, que ainda não ficou pronto, mas também será útil para esclarecer as dúvidas de todo mundo. Enquanto isso não acontece, a advogada Gisele Truzzi diz que vários fatores são levados em conta pelo juiz. - Em regra, nesse tipo de caso analisa-se o teor do comentário, o meio utilizado para sua divulgação, o tempo que ficou disponível, o público que teve acesso, as características da vítima do ato e, por fim, a extensão do dano causado. O fato de o comentário ter sido deixado por terceiros não afasta a possibilidade de condenação do proprietário do blog. Até o provedor do serviço de blog pode ser condenado, tendo em vista que este fornece os meios para a publicação das mensagens.
Um juiz determinou pena de R$ 16 mil, que corrigidos e somados ao custos processuais chegam hoje a mais de R$ 20 mil depois que Moreno faltou a uma audiência sem justificar sua ausência – o blogueiro alega ter confundido a data. Ele diz que não tem condições de pagar por não ter nenhum bem em seu nome. Gisele Truzzi, advogada especialista em Direito Digital do Patricia Peck Pinheiro Advogados, diz que o judiciário não aceita esse tipo de justificativa. - Não nessa fase do processo. O indivíduo não pode alegar que não tem condições simplesmente para se eximir de uma obrigação. Ele poderá impugnar o valor por conta de outros fatores, tais como erro de cálculo, inconstitucionalidade ou algum outro motivo suficiente para anular o processo. Isso depende de cada caso, mas são os únicos meios de se diminuir o valor da condenação. E o valor não pode ser substituído por outra pena porque a interpretação é que o dano moral não tem como ser revertido. Vários internautas se mobilizaram em redes sociais como o Twitter - serviço que permite a troca de mensagens de até 140 caracteres - para defender o blogueiro, mas Coriolano Camargo, presidente da comissão de crimes eletrônicos da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo), explica que nesse tipo de caso a Justiça não interpreta o dono do blog como vítima. - No mundo real, se eu coloco uma placa na minha casa ofendendo alguém ou deixo alguém usar minha casa para ofender estou praticando um crime. Como ele não foi à conciliação o juiz interpretou que ele tinha desistido. Embora não exista uma legislação que explique detalhadamente os casos de publicação de comentários em blogs, por exemplo, há o Projeto de Lei nº 89/2003 que está tramitando na Câmara dos Deputados com o objetivo de definir o que deve ser feito pela justiça. Paralelamente a isso há o Marco Regulatório Civil da Internet, que ainda não ficou pronto, mas também será útil para esclarecer as dúvidas de todo mundo. Enquanto isso não acontece, a advogada Gisele Truzzi diz que vários fatores são levados em conta pelo juiz. - Em regra, nesse tipo de caso analisa-se o teor do comentário, o meio utilizado para sua divulgação, o tempo que ficou disponível, o público que teve acesso, as características da vítima do ato e, por fim, a extensão do dano causado. O fato de o comentário ter sido deixado por terceiros não afasta a possibilidade de condenação do proprietário do blog. Até o provedor do serviço de blog pode ser condenado, tendo em vista que este fornece os meios para a publicação das mensagens.
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