O prefeito de Parnaíba, Dr. Francisco de Assis de Moraes Sousa (Mão Santa), enviou nesta sexta-feira (23), para a Câmara dos Vereadores de Parnaíba, o Projeto de Lei que autoriza o reajuste do salário dos professores da Rede Municipal de Ensino.
Professores acompanham a votação do Projeto de Lei 4.279 do Poder Executivo |
A Câmara dos Vereadores de Parnaíba se reuniu, extraordinariamente, nesta sexta-feira (23), para apreciar e votar o Projeto de Lei 4.279, enviado pelo Poder Executivo e que dispõe sobre a concessão de reajuste ao vencimento básico dos professores da Rede Municipal de Ensino e sua posterior adequação, visando a observância Piso Nacional de Salário do Magistério.
Depois de colhidas as assinaturas de todos os Vereadores, evitando assim que o Projeto de Lei fosse para as comissões, o presidente da Câmara dos Vereadores, Geraldo Alencar Filho abriu a sessão. O primeiro secretário, Daniel Jackson, leu o Projeto que foi muito aplaudido por representantes da categoria que lotaram as dependências do legislativo de Parnaíba. O percentual de reajuste fixado pelo Ministério da Educação, através da Lei 11.728, de julho de 2008 é de 6,81%, fixando o Piso Nacional do Magistério em R$ 2.455,35 (dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).
Vereador Carlson Pessoa parabenizando os professores por mais essa vitória e ao prefeito Mão Santa pela sensibilidade e compromisso com a educação de qualidade. |
``Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às adequações nas tabelas na remuneração do magistério do Município, compreendendo os ativos, inativos e pensionistas em seus vencimentos básicos, proventos e pensões, no intuito de adequá-la ao Piso Nacional do magistério.``
``Art. 2º - Ficam assegurados os pagamentos dos retroativos referentes ao aumento do Piso Nacional de Salários, que passou a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2.018, sendo que o Poder Executivo fica autorizado a proceder aos referidos pagamentos contabilizando-os com as disponibilidades financeiras do Município, na forma desta Lei.``
O Vereador Daniel Jackson fez a leitura do Projeto de Lei 4.279 do Poder Executivo |
``Inciso 1º - O pagamento da diferença do reajuste concedido por esta Lei relativo ao mês de Janeiro de 2.018 será pago juntamente com o mês de Fevereiro.``
Os Vereadores: Fátima Carmino, Diniz, Bernardo Lima, Daniel Jackson, Daniel Miranda, Joãozinho do Trânsito, André Neves e Carlson Pessoa fizeram uso da palavra, parabenizando os professores por mais essa vitória e ao prefeito Mão Santa pela sensibilidade e compromisso com a educação de qualidade.
Fonte: Walter Fontenele | Edição: Jornal da Parnaíba
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