quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

MEC divulga lista de aprovados no Prouni 2018

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Ministério da Educação (MEC) divulgou o resultado do Programa Universidade para Todos, o Prouni 2018, nesta quarta-feira 14. Estudantes podem acessar o site oficial do Prouni para consultar o resultado do programa, que oferece 242.987 bolsas de estudos em 2.976 instituições de ensino particulares. Dessas, 113.863 são integrais e 129.124 são benefícios parciais.
O resultado foi informado como disponível inicialmente às 9h30 da manhã, mas tratava-se de um erro técnico. A programação do site fez com que os botões entrassem no ar indevidamente cerca de três horas antes do que deveria ter ocorrido. Percebido o engano, o site voltou a exibir a mensagem “Aguarde o resultado da 1ª chamada” por cerca de uma hora, até que os candidatos pudessem, enfim, acessar a lista de aprovados e seus resultados individuais.
Os candidatos aprovados para as bolsas de estudos agora terão de comprovar seus dados pessoais, incluindo condição socioeconômica, na universidade onde estudarão, entre os dias 15 e 23 de fevereiro. A falta de documentos e comprovantes provoca a perda da bolsa.
As oportunidades eram exclusivas para quem fez o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017 e obteve média acima de 450 pontos em cada uma das provas e nota superior a zero na redação.
Os candidatos precisaram apresentar sua renda familiar por pessoa para saber a qual bolsa teriam direito: para ter bolsas de 100%, a renda é de até um salário mínimo por pessoa; para bolsas de 50%, renda de até três salários mínimos.
Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos uma das condições abaixo:
  1. Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola particular;
  2. Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede particular, na condição de bolsista integral da própria escola privada;
  3. Ser pessoa com deficiência;
  4. Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrante de quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos, não há requisitos de renda Veja/Edição Parnaíba no Mundo

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