Governador Wilson Martins |
De acordo com a Lei nº 6.104, de 29 de agosto de 2011, os proprietários de motocicletas, motonetas até 150 cilindradas e automóveis com até mil cilindradas, cadastradas no Registro Nacional de Veículos Automotores, e que comprovem ter um rendimento mensal de até quatro salários mínimos, que possuem débito vencido até 31 de dezembro de 2010, poderá entrar com uma solicitação para anistia dos mesmos.
Os proprietários beneficiados têm até 29 de novembro, para solicitar a anistia dos débitos. Os interessados deverão levar uma cópia do RG, CPF ou CNH do proprietário do veículo, junto com o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), comprovante de rendimento mensal, comprovante de endereço, nota fiscal do veículo (em caso de primeiro emplacamento), Certificado de Registro de Veículo com firma reconhecida (em caso de transferência de proprietário), além de um requerimento dirigido ao chefe do Detran-PI, solicitando a anistia dos débitos, para um posto do Detran.
O diretor técnico, Tiago Vasconcelos, explica que os beneficiados só poderão requerer a anistia dos débitos, caso tenham quitado os tributos referentes ao ano em exercício. “Será concedido desconto de até 25% para pagamento a vista dos tributos do ano de 2011, que não estejam com o prazo vencido”, explicou.
A Lei determina que cada proprietário fica limitado em utilizar esse benefício em apenas um veículo. Não será necessária a vistoria pela Polícia Interestadual (Polinter), cujo proprietário que mora no Estado, queira transferir o licenciamento para o Piauí.