DA REDAÇÃO DO GP1
O Senador Wellington Dias está sendo investigado pelo Supremo Tribunal Federal por peculato, art. 312, caput e § 1º do Código Penal. A pena prevista para o crime é reclusão de 02 a 12 anos, e multa. A investigação teve início através de um Inquérito instaurado na Polícia Federal em 2007 para investigar possíveis irregularidades na contratação da obras do metrô de Teresina. Em setembro de 2009, os autos foram enviados ao Superior Tribunal de Justiça, foro competente para investigar governadores de Estado. Com a renúncia os autos foram recebidos novamente na 3ª Vara Federal em julho de 2010. Com a eleição de Wellington Dias para o senado, o Juiz Federal Marcelo Carvalho Cavalcante Oliveira, enviou, em decisão do dia 06 de maio, os autos para o Supremo Tribunal Federal acolhendo parecer do Ministério Público Federal.
O Inquérito 3196 foi autuado no STF no dia 19 de maio de 2011 e tem como relator o Ministro Luiz Fux. O processo com dois volumes possui 379 páginas e está concluso para despacho. O relator deverá enviá-lo a Procuradoria Geral da República para manifestação.
O Senador Wellington Dias é alvo de outra investigação no STF. O inquérito 2625 é oriundo de Mato Grosso, possui 04 volumes e 04 apensos no total de 917 páginas. Pesa sobre o senador a acusação de corrupção ativa e formação de quadrilha ou bando. O Deputado Federal Nazareno Fonteles e o Deputado Estadual Pastor Gessivaldo Isaías também são investigados. O inquérito tramita em segredo de justiça.
O Inquérito 3196 foi autuado no STF no dia 19 de maio de 2011 e tem como relator o Ministro Luiz Fux. O processo com dois volumes possui 379 páginas e está concluso para despacho. O relator deverá enviá-lo a Procuradoria Geral da República para manifestação.
Imagem: DivulgaçãoSenador Wellington Dias
O artigo 312 contempla a figura do peculato: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. No parágrafo primeiro consta que “Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.”O Senador Wellington Dias é alvo de outra investigação no STF. O inquérito 2625 é oriundo de Mato Grosso, possui 04 volumes e 04 apensos no total de 917 páginas. Pesa sobre o senador a acusação de corrupção ativa e formação de quadrilha ou bando. O Deputado Federal Nazareno Fonteles e o Deputado Estadual Pastor Gessivaldo Isaías também são investigados. O inquérito tramita em segredo de justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Esses comentários não refletem a opinião do Blogueiro.