domingo, 31 de janeiro de 2010

Brasil aposta na força dos ventos e Aneel habilita vencedores do 1º leilão nacional de energia eólica

Escritório que presta assessoria jurídica aos investidores espanhóis explica como é este novo mercado e quais os procedimentos para que os projetos saiam do papelA Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) divulgou nesta segunda-feira (25/01) a relação das empresas habilitadas a contratarem com o Poder Público a venda de energia eólica. O 1º leilão de energia eólica no Brasil foi realizado em 14 de dezembro e finalizou com 71 empreendimentos vencedores conforme resultado divulgado. Os parques eólicos estão na Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe. Um total de 1,8 mil MW contratados para 2012.O próximo passo é a homologação das empresas para que os projetos apresentados saiam do papel. A data estimada para a assinatura dos contratos é 27/04 deste ano e a vigência é de 20 anos. As usinas eólicas deverão estar em funcionamento até, no mais tardar, 1º de julho de 2012. Segundo Marilia Pioli, sócia de Becker, Pizzatto & Advogados Associados (BPAA), que está prestando assessoria jurídica a empresas espanholas que estão entre os vencedores do leilão, “as fases de maior incerteza (resultado do leilão e da habilitação) e mais críticas já foram superadas, mas ainda há um longo caminho de providências jurídicas até que os contratos sejam finalmente assinados”, ressalta.As empresas estrangeiras vencedoras do leilão e que participaram isoladamente ou em consórcio são obrigadas a constituir uma SPE (Sociedade de Propósito Específico) sob a forma de Sociedade Anônima e enviar à Aneel os documentos respectivos até 12.03.2010. “Os trâmites para a constituição de uma SPE são os mesmos exigidos para qualquer sociedade empresária, com toda burocracia que é inerente ao Brasil. Ainda que o prazo de entrega dos documentos de constituição da SPE seja “só” em março e estejamos em janeiro, esse prazo pode ser insuficiente se as providências jurídicas já não tiverem sido iniciadas. Se o estatuto social que for levado à Junta Comercial cair em exigência, por exemplo, o atendimento do prazo poderá estar comprometido”, explica Marcelo Flores, também sócio de BPAA. A empresa que não cumprir quaisquer dos prazos estabelecidos pela Aneel estará sujeita à execução da garantia de participação, correspondente a 1% do valor do investimento. “Considerando que os investimentos estão na cifra de milhões, qualquer deslize na apresentação de documentos e desatenção no cumprimento de prazos implicará em grandes prejuízos para a empresa, além de impedir a assinatura do contrato com o Poder Público e sujeitá-la às demais sanções previstas no edital e em lei”, afirma Marcelo Flores. O sucesso deste primeiro leilão foi tão grande que já há expectativa de que o Ministério de Minas e Energia confirme leilões anuais para a geração de energia eólica, conforme declaração no ministro Edison Lobão, no final de 2009.Becker, Pizzatto & Advogados Associados (BPAA)Assessoria de ImprensaLiteral Link Comunicação IntegradaCláudia Palaci / Aldo RibeiroDRT 1980-BA / 2184-PR41. 3015 2222 / 9965 1314

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