Entra em vigor no próximo dia 09 de junho a lei que obriga o transporte de crianças de até 7 anos e meio na cadeirinha no banco de trás do carro. O Código de Trânsito já determinava o transporte seguro de crianças e recomendava o uso da cadeirinha mas não definia como deveria ser esse equipamento e nem qual seria a pena aos infratores.Segundo a resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito, que passa a regulamentar o transporte , até 1 ano de idade o bebê deve ser transportado em cadeiras do tipo “bebê conforto”; de 1 a 4 anos as crianças devem usar cadeirinhas; de 4 a 7 anos e meio, assentos sem o apoio para as costas; de a 7 anos e meio a 10 anos as crianças precisam apenas do cinto mas no banco de trás.O descumprimento da nova regra vai acarretar em multa considerada gravíssima de R$ 191,00 e o desconto de sete pontos na carteira de motorista.Na hora da compra é importante prestar atenção ao modelo da cadeirinha, de acordo com a idade da criança e depois com a instalação correta do equipamento, o qual deve ser certificado pelo Inmetro.
Por Sandrilene Borges
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