Quando o contratado da empresa de energia elétrica do Piauí, Cepisa – concessionária Equatorial Energia bate à sua porta para fiscalizar o seu consumo ou cobrar pelo atraso da conta, você fica logo preocupado ou nervoso com a abordagem. E o pior é quando vêm cortar a sua energia elétrica por falta de pagamento.
Quando detectam que você fez um “gato”, o famoso desvio de energia elétrica, eles já vêm com a polícia e um assecla para dar a voz de prisão, por considerar roubo de energia. E quando são eles quem nos roubam, quem vai lá mandar prendê-los? Segundo a máxima, “ladrão que rouba ladrão tem 100 anos de perdão”.
Com dificuldade
Pagar a conta de luz não é uma tarefa fácil para os piauienses. Além da péssima qualidade do serviço, que constantemente é questionada pelos consumidores, a tarifa ainda é uma das mais caras do Brasil, ultrapassando o valor da média da região Nordeste, que é de R$ 0,51 por quilowatt-hora, e a média nacional, de R$ 0,49 por quilowatt-hora.
De acordo com o Ranking Nacional das Tarifas Residenciais, disponível no site da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Eletrobras Distribuição Piauí cobra R$ 0,55 por quilowatt-hora. Esse valor torna-se ainda maior para o consumidor, quando acrescidos tributos e outros elementos que fazem parte da conta, tais como ICMS e Taxa de Iluminação Pública.
O Piauí ocupa o quinto lugar entre as Unidades da Federação onde o valor da conta de luz é mais alto, empatado com o Tocantins. Os primeiros colocados no ranking são os estados de Sergipe, Amazonas, Pará e Maranhão.
Veja no vídeo, as explicações e vantagens de ingressar na Justiça pelos seus direitos
Aumentar o roubo
Com mais um reajuste de 12,64% no valor da energia no Piauí, aprovado pela Aneel há uma semana, a Cepisa passa a ter a 8ª tarifa mais cara do país – numa relação de 100 distribuidoras.
Os piauienses pagam pela energia um valor acima da média nacional, que é de 0,543 R$/kWh, e também acima da média do Nordeste, que é de 0,536 R$/kWh.
Os índices divulgados pela Aneel não contemplam tributos e outros elementos que fazem parte da conta de luz, tais como ICMS, PIS/Pasep e Cofins, taxa de iluminação pública e o adicional de bandeira tarifária. Ou seja, os valores reais pagos pelos consumidores são ainda maiores do que os que constam no ranking da Aneel.
Antes do reajuste autorizado pela Aneel, o valor cobrado pela energia no Piauí estava na 44ª posição do ranking, entre 97 distribuidoras. O que mostra que o aumento de 12,64% fez com que a Cepisa desse um salto no ranking.
Algumas das tarifas, como no Piauí, aplicam-se a todo o estado. Outras valem apenas para uma cidade ou, ainda, para um grupo de municípios.
Diretor da Cepisa tenta justificar redução no valor da tarifa que ainda não existe
Hora de cobrar na Justiça
A cobrança indevida de ICMS na conta de luz dos consumidores brasileiros, tanto pessoa física como pessoa jurídica, pode ser verificada todo mês na conta de energia elétrica. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) vem sendo cobrado em valor superior ao devido!
A cobrança indevida de ICMS na conta de luz dos consumidores brasileiros, tanto pessoa física como pessoa jurídica, pode ser verificada todo mês na conta de energia elétrica. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) vem sendo cobrado em valor superior ao devido!
Isso ocorre porque o ICMS não está sendo cobrado somente sobre a energia elétrica consumida e sim sobre duas tarifas:
- TUST – Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão
- TUSD – Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição
Sendo assim, o consumidor final não tem obrigação de pagar essas tarifas e todos que pagam sua conta de luz tem direito a entrar com uma ação judicial de restituição dos valores pagos indevidamente de ICMS na conta de luz nos últimos 5 anos, bem como, terá o valor das próximas contas reduzido, gerando uma economia mensal aproximada de 30% em sua conta.
A restituição não é automática! É necessário entrar com a Ação de Restituição do ICMS da cobrança indevida de na conta de luz! Diversos Tribunais vêm decidindo que os consumidores devem ser restituídos da cobrança mensal indevida de ICMS sobre as tarifas (TUST, TUST e Encargos Sociais) na conta de luz dos últimos 5 anos.(Jornaldacidadepi)
Fonte: Blog do Bsilva
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