segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Piauí ocupa 12º no ranking do trabalho escravo no país

A data de 28 de janeiro foi instituída como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo e neste dia, o coordenador Regional de Erradicação do Trabalho Escravo no Piauí, Edno Moura, lembrou, em entrevista ao Jornal do Piauí nesta segunda-feira (28), que a exploração de mão-de-obra análoga à de escravos no Piauí já foi pior, mas que ainda requer atenção. Segundo informações do Radar da SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho), os flagrantes de trabalho análogo ao escravo chegaram a 1.723 em 2018 no Brasil. Destes, 74 foram encontrados pela Inspeção do Trabalho no Piauí.
Nesta data, o Ministério Público do Trabalho reforça a promoção do trabalho decente em todo o país. De acordo com o Ministério, o Piauí ocupa hoje a 12ª posição em resgates de pessoas em trabalho escravo nos últimos 15 anos, com cerca de 19 resgates por operação. Neste período, os municípios com maior prevalência de resgates foram Redenção do Gurguéia/PI (164 casos), Jerumenha/PI (88), Picos/PI (61), Parnaíba/PI (52) e Teresina/PI (46).
Além disso, Edno Moura salienta que em 2018, houve o acréscimo de uma atividade exploradora. “As pedreiras. Ano passado resgatamos 20 trabalhores nessas condições. Antes, as mais comuns eram carvoarias e extração da palha-de-carnaúba”, explica. Além disso, ele conta que o trabalho análogo à escravidão pode estar presente em áreas da zona urbana, embora seja mais comum na zona rural.
"O mais comum no Piauí é o trabalho degradante, aquele em condições subhumanas, em que não são fornecidas nem água potável, a alimentação é de qualidade muito baixa mesmo, os alojamentos não tem a menor condição de abrigar seres humanos, as vezes não há sequer uma cama, não tem equipamentos de proteção", complementa. 
Já os dados do Observatório Digital do Trabalho Escravo no Brasil apontam que, de 2003 a julho de 2018, foram realizadas 49 operações e 932 resgates. O Observatório é uma ferramenta desenvolvida pelo MPT em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Nela, estão reunidos conteúdos de diversos bancos de dados e relatórios governamentais sobre o tema.
Edno Moura conta também que os trabalhadores encontrados em situação análoga à de escravos são atraídos com falsas promessas de emprego. “Os empregados acabam entrando como devedores e se submetem à condições desumanas  para pagar a dívida. Essas condições, geralmente, envolvem situações degradantes: alojamentos inapropriados, sem colchões, água potável e com uma alimentação inadequada”, esclarece.
As punições previstas para empregadores flagrados explorando trabalho análogo ao escravo são sanções cível, administrativas (com aplicação de multas), penal (de 2 a 8 anos de prisão e multa) e pagamento de danos morais individuais e coletivos.
Fotos: MPT-PI
Lyza Freitas (Com informações MPT-PI)
redacao@cidadeverde.com
 

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