Imagem: Divulgação
De acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), quando um assinante monta uma rede Wi-Fi, ela não pode exceder o perímetro da residência. Além disso, o contratante do serviço não pode comercializá-lo com ninguém, independente de ter lucro ou não.
A fiscalização da Anatel para esse tipo de infração só ocorre mediante denúncia -- geralmente feita por uma das partes prejudicadas (a operadora, quando sente que está sendo lesada, ou vizinhos achem injusta a operação de compartilhamento). Em um dos raríssimos casos envolvendo pessoas físicas, um homem do Piauí, que compartilhava e cobrava o link de internet para três vizinhos, foi condenado a pagar uma multa de R$ 3 mil e teve seu roteador confiscado pela Anatel.
Valor do prejuízo
Segundo Neger, a lei serve para evitar a ação de provedores clandestinos. É comum, sobretudo em lugares afastados de centros urbanos e que não têm grande infraestrutura, que pessoas ganhem dinheiro compartilhando internet. “Nessas situações vira caso de polícia, pois a concorrência com o provedor formal acaba sendo injusta, pois ele paga impostos e detém uma licença da Anatel.”
Depois de ser informado pela reportagem que a atividade que praticava é ilegal, o estudante M.M. se mostrou surpreso num primeiro momento, mas, em seguida, se justificou. “Conheço meu vizinho há 12 anos e a atividade que fazemos não é um negócio. Eu apenas o ajudo a pagar a fatura.” Além disso, ele comentou que essa é uma prática comum no lugar em que mora e que vários outros vizinhos já ofereceram compartilhamento a ele.
Por outro lado, Neger, da Abranet, pontua os problemas que a clandestinidade traz. “Acaba sendo uma economia boba por parte do usuário. Estando legal, o consumidor pode ter o direito de reclamar com a companhia ou mesmo ir ao Procon, quando o serviço não cumpre o prometido. Sem contar na velocidade do link que vai ser todo para ele.”
Fonte: UOL
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