Terceira a votar, ela viu corrupção ativa, corrupção passiva e peculato. Assim como relator e revisor, ela absolveu Luiz Gushiken por falta de prova.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber votou nesta segunda-feira (27) pela condenação de cinco réus do processo do mensalão que atuaram, segundo a acusação, em desvios na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil.
Em seu voto, ela condenou o deputado e ex-presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, por corrupção passiva e peculato, por desvios na Câmara. Ela entendeu, no entanto, que não houve peculato em uma das acusações contra Cunha, a contratação de um assessor.
Rosa Weber também votou pela condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato pelos crimes de peculato e corrupção passiva em razão de desvio de recursos no Banco do Brasil.
Em relação aos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ela viu a prática de corrupção ativa e peculato tanto por conta de desvios na Câmara quanto no Banco do Brasil.
A ministra não analisou as acusações de lavagem de dinheiro a João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato. Rosa Weber afirmou que vai falar sobre a acusação posteriormente, quando abordar mais amplamente o crime de lavagem de dinheiro.
Rosa Weber foi a terceira a apresentar o voto. O relator, ministro Joaquim Barbosa, condenou os cinco e o revisor, ministro Ricardo Lewandoski, condenou quatro e inocentou João Paulo Cunha.
Segundo a denúncia, João Paulo Cunha recebeu, em 2003, R$ 50 mil em vantagens indevidas da agência de Valério SMP&B, que tinha contrato com a Câmara. Cunha teria desviado ainda R$ 252 mil do contrato com a agência para o pagamento de um assessor particular. Sobre a contratação desse assessor, Rosa Weber entendeu que não houve peculato e acompanhou o revisor do processo nessa questão.
Conforme o Ministério Público Federal, os desvios na Câmara somaram R$ 1,077 milhão, uma vez que a agência de Valério recebia sem executar os serviços.
Em relação ao Banco do Brasil, a acusação aponta que Pizzolato atuou para favorecer a agência DNA Propaganda, de Marcos Valério, em troca do recebimento de R$ 326 mil.
O dinheiro desviado dos contratos da Câmara e do Banco do Brasil, segundo o MPF, foi usado para o pagamento de propina a políticos que votaram a favor do governo Lula no Congresso.
Rosa Weber absolveu o ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social Luiz Gushiken do crime de peculato, assim como fizeram Lewandowski e Joaquim Barbosa. “Ainda voto no sentido da absolvição de Luiz Gushiken porque restou comprovado que o réu não concorreu para a acusação descrita na ação penal.”
Voto de Rosa Weber
A ministra destacou que no crime de corrupção passiva é preciso haver o “efetivo recebimento” da propina. “Na corrupção passiva sob a forma receber, o crime é material. Tratando-se da hipótese receber tem de haver o efetivo recebimento da propina.”
Sobre o crime de peculato, a ministra destacou que, quanto maior o poder do acusado, mais difícil é para a acusação comprovar o delito. Por isso, de acordo com Rosa Weber, é possível ao juiz admitir “elasticidade maior” da prova.
“Nos delitos de poder, quanto maior o poder ostentado pelo criminoso, maior a facilidade de esconder o ilícito. Esquemas velados, distribuição de documentos, aliciamento de testemunhas. Disso decorre a maior elasticidade na admissão da prova de acusação.”
Rosa Weber destacou que não importa o destino do dinheiro recebido indevidamente. Segundo ela, a caracterização do crime independe da posterior utilização dos recursos. “Quanto à corrupção passiva, não importa o destino dado ao dinheiro, se foi gasto com despesas ou dívidas, porque a vantagem não deixa de ser vantagem indevida.”
Fonte: G1
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