A juíza Haydée Castelo Branco acatou pedido da coligação Para o Piauí seguir Mudando e determinou a suspensão de propaganda que tenta ridicularizar a imagem dos candidatos Wilson Martins, Lílian Martins, Wellington e Rejane Dias.
JVC proibido de usar a voz de Lula
Em outra sentença, de número 2991-90.20.10.6.18.0000, a juíza Haydée Castelo Branco determinou que o candidato da coligação Por um Piauí Novo, João Vicente Claudino, abstenha-se de usar a voz do presidente Lula na propaganda eleitoral (em rádio, telemarketing, etc), sob pena de aplicação de multa diária por descumprimento, bem como caracterizar crime de desobediência.
A juíza analisou o argumento que as peças, além de desprestigiar os representantes do PT no Piauí, põe em cheque a representatividade da coligação Para o Piauí Seguir Mudando, de Wilson Martins, trazendo a possibilidade dos seus filiados e do eleitorado ficar em dúvida sobre quem o presidente Lula apoia no Estado.
Em seu despacho, a juíza afirma que: “Quanto ao fato de ser veiculada a voz do presidente Lula, em momento e contexto não esclarecido, afirmando que o candidato representado (João Vicente) “será um grande parceiro nesse desafio de fazer do Piauí um Estado cada vez melhor de se viver e pra trabalhar”, entendendo que esta conduta não está em consonância com as disposições constantes no artigo 5 da Res. do TSE no 23191/09 uma vez que, desse contexto, conclui-se claramente que o eleitor pode ser induzido a erro, levando-se a crer que na ideia de fala do presidente Lula diz respeito às presentes eleições, com inequívoco apoio ao atual candidato representado”.
Na decisão liminar, a magistrada estabelece o prazo de 48 horas para que a defesa do candidato petebista se pronuncie.
Fonte: Ascom do candidato Wilson Martins
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