quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Justiça Eleitoral suspensão propaganda que ridicularizava imagem de Wilson Marrtins

Divulgação

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A juíza Haydée Castelo Branco acatou pedido da coligação Para o Piauí seguir Mudando e determinou a suspensão de propaganda que tenta ridicularizar a imagem
dos candidatos Wilson Martins, Lílian Martins, Wellington e Rejane Dias.

A magistrada acatou o argumento dos advogados da coligação do governador Wilson Martins, mostrando que na divulgação de vídeos, o PSDB utiliza a imagem de um gato apelidado de trator – que “é preguiçoso, zangado, mal encarado e não gosta detrabalhar ”, entre outras características – com intuito de ridicularizar o candidato majoritário perante o eleitorado. Haydée Castelo Branco considerou o fato de que o candidato do PSB ao Governo é conhecido na imprensa como “trator”.

Em sua decisão , favorável ao pedido dos advogados do PSB, a juíza Haydée Castelo Branco diz: “… defiro liminar para determinar que a coligação A Força do Povo abstenha-se de veicular o vídeo ora impugnado…”.

No entendimento da juíza, a veiculação da propaganda em desacordo com o que a Lei estipula “causa desequilíbrio irreparável diante da proximidade das eleições”. A magistrada deu 48 horas para que a defesa de Sílvio Mendes se manifeste.

JVC proibido de usar a voz de Lula

Em outra sentença, de número 2991-90.20.10.6.18.0000, a juíza Haydée Castelo Branco determinou que o candidato da coligação Por um Piauí Novo, João Vicente Claudino, abstenha-se de usar a voz do presidente Lula na propaganda eleitoral (em rádio, telemarketing, etc), sob pena de aplicação de multa diária por descumprimento, bem como caracterizar crime de desobediência.

A juíza analisou o argumento que as peças, além de desprestigiar os representantes do PT no Piauí, põe em cheque a representatividade da coligação Para o Piauí Seguir Mudando, de Wilson Martins, trazendo a possibilidade dos seus filiados e do eleitorado ficar em dúvida sobre quem o presidente Lula apoia no Estado.

Em seu despacho, a juíza afirma que: “Quanto ao fato de ser veiculada a voz do presidente Lula, em momento e contexto não esclarecido, afirmando que o candidato representado (João Vicente) “será um grande parceiro nesse desafio de fazer do Piauí um Estado cada vez melhor de se viver e pra trabalhar”, entendendo que esta conduta não está em consonância com as disposições constantes no artigo 5 da Res. do TSE no 23191/09 uma vez que, desse contexto, conclui-se claramente que o eleitor pode ser induzido a erro, levando-se a crer que na ideia de fala do presidente Lula diz respeito às presentes eleições, com inequívoco apoio ao atual candidato representado”.

Na decisão liminar, a magistrada estabelece o prazo de 48 horas para que a defesa do candidato petebista se pronuncie.

Fonte: Ascom do candidato Wilson Martins

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