Foi sancionada a Lei Nº 13.455, de 26 de junho de 2017, que permite a cobrança diferenciada de valores, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
Na prática, caso o cliente opte por pagar em dinheiro, poderá ter um desconto, já que não existem as despesas administrativas que são cobradas quando os pagamentos são efetuados com cartões de crédito, débito, boleto ou cheque, por exemplo.
Entretanto, é preciso que o consumidor fique atento, pois os descontos – de acordo com a lei – não são obrigatórios, logo, o cliente deve pechinchar e procurar estabelecimentos que adotem a concessão de descontos como prática.
De acordo com Rosângela Mourão, Secretária Executiva do Procon Municipal de Parnaíba, a lei estabelece ainda que é dever do fornecedor que optar por dar desconto, informar o consumidor, com a disposição de cartazes e avisos em local visível e de fácil acesso, quais são os percentuais oferecidos pelo estabelecimento, de acordo com a forma de pagamento e os prazos escolhidos pelo cliente.
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