Prioridade para portadores de Diabetes será obrigatório na Rede Municipal de Saúde de Parnaíba. E o que determina a nova Lei (Lei n° 3.048, de 20 de novembro de 2015) sancionada pelo Prefeito Florentino Neto e publicada no Diário Oficial do Município. O projeto de Lei foi de autoria do Vereador Gustavo Lima.
Com a Lei, ficam os hospitais públicos e particulares, clínicas, postos de saúde e de coleta credenciados à Rede Municipal de Saúde, oferecer atendimento prioritário aos portadores de Diabetes Mellitus, quando da realização de exames que precisam ser feitos em caráter de jejum total ou pós-prandial.
Gustavo destaca a conquista desse direito, pois era um problema que as pessoas com a doença passavam, já que dependendo do horário de atendimento, os exames poderiam ter distorções em seus resultados. “Quanto mais tempo passar do horário recomendado, maior irá ser a diferença entre o exame e o real situação do paciente, além de correr o risco de um quadro de hipoglicemia e outros danos à saúde” explica.
Assessoria de Comunicação - CMP
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