MP investiga contratações sem concurso no HEDA em Parnaíba O promotor Antenor Filgueiras instaurou um Procedimento Preparatório para apurar supostas contratações sem concurso público no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde.
Viagora
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor de Justiça Antenor Filgueiras Lôbo Neto, instaurou um Procedimento Preparatório para investigar supostas irregularidades envolvendo a contratação de profissionais no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (HEDA), localizado na cidade de Parnaíba e administrado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi).
De acordo com a Portaria nº 02-03/2021, publicada no Diário Oficial do MP, anteriormente, foi instaurada Notícia de Fato no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, com intuito de apurar supostas irregularidades e violação aos princípios que regem a administração pública ocorridas no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde.
O MP resolveu instaurar a Notícia de Fato após denúncia oriunda do Ministério Público do Trabalho (MPT) alegando que teria ocorrido, nos anos de 2003 e 2004, contratação de funcionários sem concurso público, não usufruindo do direito a férias e décimo terceiro. O denunciante alegou ainda que os fatos poderiam ser comprovados por meio da folha de pagamento 146 da Sesapi.
Foi então expedido ofício ao diretor geral do HEDA, solicitando informações acerca dos fatos narrados na denúncia, no entanto, o órgão ministerial não obteve resposta à solicitação.
Considerando que a denúncia trata de suposto ato de improbidade administrativa, infringindo os termos estabelecidos na Lei nº 8.429/92, assim como o vencimento do prazo de 120 dias para conclusão das diligências elencadas no contexto da Notícia de Fato, o representante do MPPI resolveu convertê-la em Procedimento Preparatório, a fim de continuar as investigações sobre o fato.
O promotor Antenor Filgueiras determinou ainda expedição de novo ofício ao diretor geral do HEDA, solicitando informações acerca da denúncia, em especial quanto à permanência até os dias atuais das contratações admitidas, por fim, em caso de continuidade dos serviços prestados, em quais vínculos empregatícios encontram-se subordinados, com juntada da folha de pagamento 146 da Sesapi, e mais que entender pertinentes ao caso
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