https://cidadeverde.com/noticias/342051/governo-suspende-todas-as-atividades-presenciais-em-novo-decreto-no-estado
ATÉ 7 DE MARÇO
*Veja o que funcionará* :
I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias;
II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
III – lavanderias;
IV – postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias;
V – lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
VI – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
VII – distribuidoras (exceto de bebidas alcoólicas) e transportadoras;
VIII – serviços de segurança e vigilância;
IX – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
X – bancos, serviços financeiros e lotéricas;
XI – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
XII – transportes de passageiros;
XIII – hospitais e laboratórios;
XIV – prestação de serviços de atividades físicas.
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