quarta-feira, 29 de abril de 2009

Você sabia que tem multa para quem molha pedestres?


Alguns condutores de veículos não podem ver uma rua alagada que aceleravam e molham propositadamente as outras pessoas. Esta atitude mal intencionada corresponde a uma infração média de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo o cabo Amarildo, comandante da guarnição do Pelotão de Policiamento de Trânsito de Parnaíba, o PPTRAN, a pessoa que se utilizar do veículo para arremessar de propósito água, detritos em pedestres ou outros veículos será penalizado com multa de R$ 85,13.
A ocorrência está prevista no código de trânsito em seu artigo 171. Portanto, ao receber uma notificação de multa em sua casa não se assuste pode ser que tenha passado com o carro de propósito em uma possa d’água para molhar as outras pessoas.
Veja outras multas estranhas:
Conserto: Fazer ou permitir que façam reparo no carro em via pública, exceto se ele não puder ser removido.
Ciclismo: Não manter distância lateral de 1,5 metro ao passar por uma bicicleta ou ao ultrapassá-la.
Meio-fio: Estacionar afastado da guia da calçada a mais de um metro.
Banguela: Dirigir veículo desligado ou desengatado em descidas acentuadas.
Calçado: Usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
Coleguismo: Transitar ao lado de outro veículo, prejudicando a fluidez do trânsito, ou deixar de dar passagem pela esquerda quando isso for solicitado por outro veículo.
Música: Dirigir com fones nos ouvidos.
Braço para fora: Dirigir com o braço para fora do veículo ou apenas com uma das mãos, exceto ao mudar a marcha ou acionar acessórios do veículo.
O valor da multa é de R$ 85,13, com perda de 4 pontos na carteira. Apenas a do conserto difere, variando de R$ 53,20 a R$ 127,69.
Por: Portal Costa norte

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