domingo, 16 de julho de 2017

A Turma do PT do Piauí:Antônio José Medeiros é condenado a 3 anos de detenção

O presidente da Fundação Cepro, Antônio José Medeiros, foi condenado a três anos de detenção, pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal no Piauí. A sentença proferida no dia 24 de maio deste ano também determina pagamento de multa no valor de R$ 10 mil.
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público Federal, relatando que Antônio José Medeiros infringiu a Lei de Licitações, quando era secretário de Educação do Piauí.
De acordo com a denúncia, o gestor teria ele deixado de realizar procedimentos licitatórios para a execução de ações previstas no Programa de Equalização das Oportunidades de Acesso à Educação Básica (PRODEB).
Em sua defesa, Medeiros alegou que não houve crime, já que, segundo ele, o serviço foi prestado, “mediante sistema de coleta de preços mais vantajoso”.
O juiz decidiu converter a pena de detenção, por duas restritivas de liberdade, sendo prestação pecuniário no importe de 20(dez) salários mínimos vigentes em 2006 a instituição a ser decidida posteriormente; e a prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública.Antônio José Medeiros pode recorrer da decisão em liberdade.

Juiz Federal condena ex-prefeito Zé Barros em ação de improbidade

                                         Zé Barros
O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara da Justiça Federal, decidiu condenar o ex-prefeito do município de União, Zé Barros (PT), por improbidade administrativa ocorrida durante a gestão 2009/2012. A decisão foi assinada no último dia 8 de maio.
De acordo com o documento, foram detectadas irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica- FUNDEB, como gastos sem os devidos procedimentos licitatórios e utilização de ônibus sem conservação, sem segurança, e de algumas vans que não asseguravam condições dignas de transportes aos alunos e professores.
Por conta das irregularidades, Zé Barros teve os direitos políticos suspensos por 5 anos, além de ser obrigado a pagar multa de R$ 30 mil. O ex-gestor também está proibido de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios fiscais por um prazo de três anos. (Fonte: Portal Vi Agora)

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